Mato Grosso

Governo de MT publica decreto com novas regras para os consignados

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025, que estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição e participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.

O decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.

Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.

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O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e um Programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.

A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.

Poderão atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.

O novo decreto estabelece penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.

Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.

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As atuais consignatárias deverão realizar novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela Seplag, devendo comprovar a documentação exigida no decreto e que se enquadram na Lei nº 12.933/2025. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da Lei nº 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação.

A Seplag também está atuando na contratação de um novo sistema de consignações que trará mais segurança e ampla informação sobre a contratação. O sistema deverá ser implantado em até 120 dias.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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