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Governo faz jogo de cena ao ameaçar reduzir tarifas de importação de alimentos

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O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, classificou a proposta do governo federal de reduzir o Imposto de Importação de alimentos como uma medida “desesperada e mal pensada”. Segundo o líder do setor, a iniciativa não resolve os problemas estruturais da economia brasileira e apenas tenta induzir a população a acreditar que o governo está tomando ações concretas para baixar os preços dos produtos alimentícios.

Em sua declaração, o presidente da FPA destacou que a proposta do governo ignora os desafios econômicos mais amplos, como o controle da inflação, a instabilidade cambial e o aumento do gasto público. “Não existe desabastecimento, não há problemas de safra e muito menos sobrepreço nos produtos agropecuários brasileiros, que seguem os padrões mundiais. Anunciar que vai abrir importações é simplesmente jogo de cena demagógico para tentar enganar a população”, afirmou.

Na última semana, o governo federal tentou encontrar uma solução para o aumento dos preços dos alimentos, mas acabou esbarrando em falta de propostas viáveis. Após uma série de reuniões e debates, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que o governo estaria considerando a redução do Imposto de Importação de alguns produtos alimentícios, com o intuito de baratear os preços no mercado interno. Contudo, essa medida tem gerado controvérsias e levantado questionamentos sobre a real eficácia da proposta, que até agora não convenceu os especialistas do setor.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), manifestou grande preocupação com a proposta. Em sua avaliação, a redução de tarifas de importação é uma solução superficial que ignora questões estruturais da economia brasileira, como a inflação descontrolada, a flutuação do câmbio e o elevado gasto público. Além disso, argumenta-se que não há desabastecimento ou sobrepreço nos produtos agropecuários no Brasil. Os preços praticados no mercado interno já seguem os padrões internacionais, e a abertura de importações, ao invés de solucionar os problemas, pode resultar em mais insegurança para o setor.

Na opinião de muitos representantes do agro, o governo está fazendo um “jogo de cena”, tentando passar uma imagem de ação para a população, mas sem resultados concretos. A medida de redução de tarifas pode até ser positiva em teoria, mas suas reais implicações no mercado interno e na produção nacional precisam ser cuidadosamente avaliadas.

No contexto atual, com custos de produção elevados e um cenário macroeconômico desfavorável, o setor agropecuário continua a produzir com qualidade e quantidade, enfrentando desafios impostos pela alta de juros e pela instabilidade cambial.

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O presidente da FPA destacou que a solução para os problemas da economia não está em medidas temporárias e de caráter político, mas sim em reformas mais profundas e eficazes, como o corte de gastos públicos e a implementação de políticas que incentivem a competitividade do setor. Nesse sentido, uma ação mais consistente e estratégica poderia trazer resultados mais duradouros e benéficos para a população e para os produtores.

A questão central, como apontado pelos críticos, é que medidas como a redução das tarifas de importação não tratam as raízes do problema inflacionário, mas apenas oferecem uma solução paliativa. A falta de confiança do mercado e a falta de credibilidade do governo nesse aspecto só agravam o cenário econômico. A verdadeira solução para o controle de preços e a estabilidade econômica do país passa por um compromisso sério e responsável com as finanças públicas, algo que ainda não foi apresentado de maneira convincente.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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