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Governo Federal entrega viaturas para São Paulo com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

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Brasília, 19/02/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participou da cerimônia da entrega de 26 viaturas para o estado de São Paulo (SP). Com investimento de R$ 3,5 milhões, os automóveis vão reforçar o poder ostensivo da Polícia Técnico-Científica (SPTC).

A entrega das viaturas, que ocorreu na última terça-feira (11), foi viabilizada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), referente ao eixo Redução de Mortes Violentas Intencionais. Os automóveis serão destinados aos Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais de Santos e às demais equipes da Baixada Santista.

Para o secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a iniciativa reforça o trabalho conjunto das forças de segurança dos entes federados no combate ao crime.

“A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) investirá cada vez mais na redução das mortes violentas intencionais. Isso se dará com a realização dos investimentos estruturais necessários, como essa entrega à Polícia Técnico-Científica, e com estratégias de governança, como a publicação da Portaria MJSP nº 1.145/2026, que cria o Indicador Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH)”, afirma.

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A diretora do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, também ressalta a importância da ação.

“As entregas são de grande relevância e qualificam o trabalho da perícia criminal, em nítida demonstração da efetividade dos recursos do FNSP à concretude de diversas frentes de políticas das forças de segurança pública estaduais”, disse.

O evento também representou uma celebração por marcar os 28 anos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) do estado de São Paulo.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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