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Governo Federal lança Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

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Em um marco histórico para os direitos dos povos e comunidades tradicionais e para o seu desenvolvimento sustentável, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) formalizaram portaria que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PDPCT).  

O PDPCT assume o papel de principal instrumento de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/2007. A assinatura da portaria ocorreu nesta quarta-feira (10/6), durante cerimônia alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, realizada no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco.

O objetivo central da legislação é promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando sua identidade e suas instituições.  

O Plano consolida, assim, uma trajetória de implementação das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, conferindo maior coordenação, integração e capacidade de resposta às demandas desses segmentos em todo o território nacional.  

Elaborado pelos e para os povos e comunidades tradicionais, o Plano foi desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, com a participação do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e o apoio do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB). 

Linha do Tempo 

A missão de converter a política em ações concretas é fruto de um processo coletivo construído por muitas mãos, vozes e saberes. As discussões em torno do Plano vêm se fortalecendo desde os Encontros Nacionais de Povos e Comunidades Tradicionais, realizados em 2005 e 2014. Contudo, foi a partir de 2023 que o processo ganhou novo corpo por meio de etapas participativas fundamentais: a rearticulação das Câmaras Técnicas e definição de eixos prioritários junto ao Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), em 2024, e a realização de duas oficinas nacionais presenciais em junho e agosto de 2025, que reuniram lideranças de povos e comunidades tradicionais e órgãos do Poder Executivo Federal, com cerca de 300 propostas integradas como resultado. 

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A secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Edel Moraes, destaca o plano como um reconhecimento e um passo importante na construção de uma justiça socioambiental.  

“O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais é um instrumento construído por meio do diálogo participativo e representa a resposta a uma demanda histórica dessa diversidade brasileira. Hoje podemos dizer que as políticas nacionais para povos e comunidades tradicionais terão um endereço, que é o plano nacional, o qual reflete as demandas dos 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais reconhecidos no Brasil”, ressaltou. 

A diretora do Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais do MMA, Claudia de Pinho, reforça a importância desse alinhamento com as comunidades e movimentos de base. 

A participação dos povos e comunidades tradicionais por meio do conselho CNPCT é essencial para garantir que estamos no caminho certo, que as ações que já estão sendo desenvolvidas no governo federal atendem as demandas que vêm dos territórios tradicionais, e reforçar que é preciso ampliar cada vez mais as ações com políticas públicas condizentes com as diversas realidades brasileiras, destacou. 

Estrutura e Eixos de Atuação 

O plano está organizado em seis eixos estratégicos de implementação: 

  1. Acesso a territórios tradicionais e recursos naturais: Foco na regularização fundiária, uso sustentável e resolução de conflitos. 

  1. Infraestrutura: Garantia de obras e projetos adequados às realidades socioculturais locais. 

  1. Inclusão social: Acesso universalizado a serviços públicos e valorização das formas próprias de organização social. 

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  1. Fomento e produção sustentável: Estímulo à geração de renda combinada com a promoção da sociobiodiversidade e agroecologia. 

  1. Direitos humanos e combate a violações: Proteção de lideranças e enfrentamento a todas as formas de violência e discriminação. 

  1. Comunicação, cultura e processos formativos: Democratização da informação e salvaguarda de saberes tradicionais e ancestrais. 

Governança e Orçamento Assegurado 

A gestão e execução do Plano no âmbito do Poder Executivo Federal serão coordenadas por uma Câmara Interministerial integrada pelo MMA, MIR e MDA. 

O início da implementação do PDPCT possui viabilidade financeira imediata, uma vez que as dotações orçamentárias já se encontram previstas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, garantindo que a iniciativa não acarrete novos compromissos financeiros para o presente exercício. O financiamento também poderá contar com o suporte de fundos públicos federais, fundos patrimoniais e mecanismos internacionais. 

Os ministérios coautores têm o prazo de 150 dias para editar o ato normativo complementar que detalhará as ações específicas, metas e cronogramas do Plano, que passará por revisões periódicas a cada quatro anos. 

Povos e Comunidades Tradicionais 

Os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Eles possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. 

No MMA, os PCTs estão representados, em 28 segmentos, pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do ministério. Entre eles estão geraizeiros, extrativistas, quebradeiras de coco babaçu, apanhadores de flores sempre-vivas, caiçaras, pantaneiros entre diversas outras identidades que compõem a rica diversidade sociocultural do Brasil. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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