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Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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Reforma tributária aprovada em 2023 ainda cria incertezas sobre custo do frete

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O debate em torno da reforma tributária atingiu um ponto crítico para o setor logístico que atende o campo. De um lado, transportadoras projetam um aumento expressivo na carga de impostos com as novas regras; de outro, o governo federal sustenta que o novo sistema, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trará equilíbrio e simplificação. O que está em jogo é o custo final do frete que chega à porteira do produtor.

A questão é que apesar da Reforma Tributária tenha sido aprovada no final de 2023, ainda não está em vigor na sua totalidade. O Brasil vive atualmente a fase de regulamentação, onde o Congresso debate as leis complementares que vão definir, na prática, como o imposto será calculado e cobrado. É exatamente por isso que o setor logístico intensificou as discussões em Brasília agora: é nesta etapa final que as ‘regras do jogo’ — como alíquotas específicas e regimes de crédito — são definidas antes da implementação definitiva do novo sistema.

O ponto de tensão surgiu após a divulgação de um estudo da consultoria Rumo Brasil, que estima uma possível alta de 414,44% na carga tributária das empresas de transporte. O número, que vem sendo utilizado pelo setor em negociações em Brasília, baseia-se na preocupação com o fim de regimes de créditos tributários que as transportadoras utilizam hoje para abater custos operacionais. Segundo as empresas, sem esses créditos, o valor do imposto sobre a operação subiria drasticamente.

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O governo, por sua vez, contesta esse cenário de “explosão de custos”. A equipe econômica argumenta que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos sobre todos os insumos e serviços utilizados na operação logística, o que, em tese, eliminaria o efeito cascata do imposto atual. Para o Executivo, o aumento projetado por consultorias ignora a nova lógica de compensação, que visa tornar a carga mais transparente e uniforme.

O impacto na ponta

Para o agricultor e o pecuarista, a disputa técnica tem um impacto direto no bolso. A logística é um dos componentes principais na formação do preço das commodities: se o custo do frete sobe, o lucro do produtor é afetado. Isso ocorre de duas formas:

  1. Vendas FOB: Quando o produtor arca com o frete, qualquer aumento na tabela das transportadoras é uma redução imediata na margem de lucro da sua produção.

  2. Insumos: O frete também incide sobre o custo dos fertilizantes, sementes e rações que chegam à fazenda. Se a logística fica mais cara para o transportador, esse custo é repassado ao longo da cadeia.

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Ainda não há um consenso sobre como essas novas regras serão aplicadas na prática. Enquanto as transportadoras pressionam o Congresso por alíquotas diferenciadas ou regimes especiais para evitar o aumento do imposto, o governo tenta manter a estrutura central da reforma para garantir a prometida simplificação.

Para o produtor rural, o cenário atual é de espera e cautela. A definição de como ficará o custo tributário do frete será fundamental para o planejamento das próximas safras e para a manutenção da competitividade do produto brasileiro, que já enfrenta os desafios históricos de uma logística rodoviária de longas distâncias.

Fonte: Pensar Agro

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