Mato Grosso

Governo regulamenta normas para manipulação e beneficiamento de produtos da agroindústria familiar em MT

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A Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf) regulamentou a Lei nº 12.387, sancionada em janeiro de 2024, e estabeleceu normas detalhadas sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte.

A medida, além de assegurar a higiene e segurança alimentar dos produtos, promove o desenvolvimento desses empreendimentos, a partir da simplificação e desburocratização dos processos de inspeção.

O decreto define as normas para a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, abrangendo carnes, leite, ovos, pescados e mel. Estabelecimentos agroindustriais familiares ou de pequeno porte deverão seguir critérios específicos de higiene, conservação e rotulagem, além de se submeterem à inspeção e fiscalização periódica pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

O secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro, afirmou que a regulamentação da nova lei representa um avanço significativo na estruturação e formalização da produção agroindustrial de pequeno porte em Mato Grosso.

“O trabalho será preventivo e orientativo, abrangendo todas as operações desde a recepção da matéria-prima até a expedição dos produtos. Serão verificadas as condições de higiene, qualidade da água, práticas de fabricação, armazenamento e rotulagem, garantindo produtos de qualidade e seguros para a população, além de beneficiar os produtores que não têm o serviço de inspeção no município”, declarou.
Foto: Mapa

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Com a regulamentação, amostras serão coletadas para análises microbiológicas, físico-químicas e histológicas, garantindo a conformidade com os padrões de segurança dos alimentos que serão comercializados.

O decreto também classifica os estabelecimentos conforme o tipo de produto:

– Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
– Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
– Ovos e derivados: Ganja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
– Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
– Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.

Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP). A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUDRA), vinculada à Seaf e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A assessora técnica da Seaf, Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, afirmou essa regulamentação vai proporcionar segurança jurídica aos produtores familiares.

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“Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses”, pontuou.

Composta por servidores da Seaf, Indea e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a SUDRA irá unificar, compilar e normatizar temas relacionados à agroindústria familiar ou de pequeno porte; gerir, acompanhar operacionalizar e realizar a padronização técnica dos procedimentos; ofertar treinamento específico e permanente dos servidores para atuação na área.

O decreto prevê livre acesso das equipes da SUDRA aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos – redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços – serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas.

Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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