Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Estudos da Magistratura realiza 34ª Reunião nesta sexta-feira

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Será realizada nesta sexta-feira (14 de junho), das 9h às 18h, a 34ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam-MT), na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Os que não puderem comparecer presencialmente poderão acompanhar os trabalhos de maneira on-line, via Plataforma Microsoft Teams.
 
De acordo com a coordenadora do Gemam-MT, juíza Helícia Vitti Lourenço, o encontro tem o intuito de atualizar os magistrados e magistradas acerca de temas relevantes ao aprimoramento da justiça em diversas áreas de atuação, notadamente artigos jurídicos publicados por membros do grupo. Nesses encontros, os integrantes participam de apresentações de trabalho, discussões e votação de enunciados. Na oportunidade, também há o estímulo à publicação de trabalho acadêmico dos magistrados e magistradas do Judiciário mato-grossense.
 
A abertura do evento será às 9h, com a participação da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Na sequência, será votada a minuta de alteração do Regimento Interno do grupo, cuja propositura foi aprovada na última reunião, realizada em 15 de março.
 
Às 9h30, a desembargadora Helena Maria apresentará o primeiro tema: “Cédula de Produto Rural: Aspectos relevantes e seus efeitos no ordenamento jurídico”, seguido de votação do enunciado.
 
Ainda pela manhã será analisado o pedido de vista dos juízes Luís Felipe Lara de Souza e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima em relação ao tema “Saída Temporária e Finalidade da Pena”, apresentado pelo juiz Ricardo Frazzon Menegucci na última reunião, com a votação de enunciado ou apontamentos para a Comissão de Justiça.
 
Os trabalhos serão retomados às 14h, com a apresentação do terceiro tema – “Depoimento especial: A problemática do direito ao silêncio da criança/adolescente e não comparecimento injustificado em juízo”, pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, seguido de votação de enunciado.
 
Às 15h45 a juíza Emanuelle Chiarradia Navarro vai expor o tema “Despesas extraordinárias e prisão civil”, seguido de votação de enunciado.
 
As considerações finais ficarão a cargo da coordenadora do Gemam, juíza Helícia Lourenço, a partir das 17h.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Imagem colorida onde aparece, à direita, a deusa da Justiça. Em destaque, informações sobre a reunião, como data e local. Assinam a peça os logos do Judiciário, Esmagis, Emam e Gemam.

Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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