Mato Grosso

Hospitais estaduais oferecem proteção contra bronquiolite a bebês prematuros

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) disponibilizou o imunobiológico nirsevimabe para bebês prematuros, para a proteção imediata contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite, em 29 maternidades e hospitais habilitados para a aplicação do medicamento.

Na rede hospitalar do Estado, três hospitais atuam como referência: o Hospital Regional de Colíder, de Cáceres e de Sorriso. O componente é um anticorpo monoclonal indicado para a prevenção de infecções graves causadas pelo VSR.

O Hospital Regional de Colíder e o de Sorriso, ambos administrados pela SES-MT, já aplicaram, respectivamente, duas e 10 doses.

O Hospital Regional de Cáceres, vinculado à SES-MT e sob a administração da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), aplicou o medicamento em 25 bebês prematuros da região.

A Secretaria já distribuiu um total de 726 doses do nirsevimabe aos hospitais de Mato Grosso, sendo 37 doses para a regional de Cáceres, 14 doses para a de Colíder e 30 doses para a de Sorriso, conforme planejamento de distribuição baseado na estimativa de nascidos vivos elegíveis.

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O público-alvo prioritário da estratégia são os recém-nascidos prematuros, com idade gestacional de até 36 semanas e 6 dias, que podem receber a dose ainda na maternidade, logo após o nascimento.

O imunobiológico foi adquirido pelo Ministério da Saúde para fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


“Os bebês prematuros já recebem o medicamento na maternidade, durante a internação. A proteção é fundamental, pois os recém-nascidos têm mais risco de desenvolver formas graves de bronquiolite ou pneumonia. A estratégia vai evitar internações e mortes em Mato Grosso”, explicou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Conforme a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, os hospitais particulares não vão receber diretamente o medicamento, mas poderão acionar a Vigilância Municipal quando nascer uma criança prematura, para que a equipe da Prefeitura vá até o local e faça a aplicação do imunobiológico.

“É importante destacar que o nirsevimabe é um anticorpo pronto que protege o bebê logo após a administração. As doses foram distribuídas estrategicamente, garantindo o acesso ao medicamento para os prematuros nas diferentes regiões. Posteriormente, crianças de até 24 meses com comorbidades também vão receber o imunobiológico”, afirmou.

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Posteriormente, poderão receber o medicamente crianças de até 2 anos com as seguintes comorbidades: cardiopatia congênita, broncodisplasia (doença pulmonar crônica da prematuridade), imunocomprometimento grave, síndrome de Down, fibrose cística, doença neuromuscular e anomalias congênitas das vias aéreas.


Equipe do Hospital Regional de Colíder já aplicou duas doses de nirsevimabe em bebês prematuros

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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