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II Encontro das Redes destaca que compreender o passado é caminho para proteger mulheres hoje

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O II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizado dias 10 e 11/12, reúne pessoas que trabalham todos os dias para proteger mulheres em situação de violência. O evento, que ocorre, nesta quinta-feira (11), no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem sido um espaço de aprendizado, acolhimento e troca de experiências entre profissionais de várias regiões do estado e especialistas reconhecidos nacionalmente.

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A desembargadora Maria Erotides Kneip, que coordena a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), explicou que esta edição foi pensada para aprofundar temas que estão na raiz das desigualdades enfrentadas pelas mulheres. Ela reforçou que entender essa base histórica é essencial para fortalecer as redes de proteção em Mato Grosso.

“Nesse segundo encontro nós pensamos em discutir primeiro quais são verdadeiramente as origens da violação de direitos humanos de mulheres. O que historicamente justifica isso? E como a gente precisa agir para vencer esse potencial histórico que vem determinando a continuidade da violação de direitos humanos das mulheres”, afirmou.

Na manhã desta quinta-feira, as atividades começaram às 9h com o painel “Origem histórica da violência contra a mulher – Patriarcado e Estereótipos”, apresentado pela professora e doutora Dinara de Arruda Oliveira, da Universidade Federal de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Direito. A mesa foi presidida pela desembargadora aposentada Maria Aparecida Ribeiro e contou com a participação da juíza Luciana Sittinieri Leon.

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Em sua fala, Dinara trouxe uma reflexão profunda sobre como o machismo e o patriarcado foram construídos ao longo da história e continuam influenciando a vida das mulheres. “O tema dessa palestra aborda as origens do machismo e do próprio patriarcado. E de que forma isso acaba gerando estereótipos e estes estereótipos acabam balizando a forma como uma mulher e um homem são contratados”, explicou.

Ela destacou que esses estereótipos não ficam restritos ao mercado de trabalho, mas atravessam o dia a dia dentro das casas. “A partir do momento que papéis são estabelecidos e que a mulher é sempre tida com aquele papel de cuidado e que ela deve cuidar da casa, do marido, dos filhos, mas não pode ser cuidada. E se ela, ao não cuidar, deve apanhar, deve sofrer as consequências por não cumprir seu papel, isso acaba gerando a própria violência doméstica”, disse.

Para Dinara, enfrentar essa realidade exige olhar para suas raízes. “Entender as origens do machismo, entender as origens do patriarcado e o que isso acaba revelando e respaldando de certa forma a violência praticada nos dá uma visão melhor do que precisamos fazer para acabar com isso. O que devemos fazer para romper esse ciclo de violência?”

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A professora reforçou que a mudança começa quando a sociedade questiona papéis rígidos e impostos há gerações. “A partir do momento que compreendemos que os papéis, apesar de vistos assim pela sociedade, não devem mais ser dessa forma, a gente acaba modificando todo o cenário”.

Durante a apresentação, Dinara também explicou de maneira clara os diferentes tipos de violência de gênero, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, mostrando como todos estão conectados. Falou ainda sobre a importância da escola na identificação precoce de sinais de abuso, relembrou avanços da legislação brasileira, especialmente com a Lei Maria da Penha, e apresentou iniciativas de prevenção, como os grupos reflexivos com homens autores de violência.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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