Tribunal de Justiça de MT

Instituição financeira é condenada por fraudes em cartão após cancelamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a condenação de uma instituição financeira por fraudes em cartão de crédito, inclusive após o cancelamento solicitado pelo consumidor.
  • A empresa terá de devolver os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Um consumidor de Mato Grosso procurou a Justiça após identificar compras feitas com seu cartão de crédito que ele não reconhecia. O problema começou quando surgiram transações suspeitas e, mesmo depois de comunicar a fraude à instituição financeira e seguir a orientação de cancelar o cartão, novas cobranças continuaram a aparecer em sua fatura. Sem conseguir resolver a situação de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. Para o colegiado, ficou claro que houve falha no serviço prestado, já que a empresa responsável pelo cartão não conseguiu impedir operações indevidas mesmo após o cancelamento solicitado pelo cliente, o que deveria ter bloqueado qualquer nova utilização.

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Durante o processo, o consumidor demonstrou que agiu com cautela, comunicando a fraude, cancelando o cartão, registrando boletim de ocorrência e buscando atendimento junto à empresa. Por outro lado, a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de mostrar que as transações foram feitas pelo próprio cliente ou que o sistema de segurança funcionou de forma adequada.

Os desembargadores entenderam que, em casos como esse, a empresa responde pelos prejuízos independentemente de culpa, já que a segurança das operações faz parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos da própria atividade financeira, que não podem ser repassados ao cliente.

Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão que declarou inexistentes os débitos, determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo a relatora, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, gerando insegurança e transtornos suficientes para justificar a condenação.

Processo nº 1012380-03.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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