Tribunal de Justiça de MT

Grupo Reflexivo de Barra do Garças reduz reincidência e fortalece prevenção à violência doméstica

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A atuação preventiva no enfrentamento à violência doméstica tem ganhado força em Mato Grosso com a implantação de 24 Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar em diferentes comarcas. A iniciativa, que complementa as medidas judiciais tradicionais, apresenta resultados concretos: em Barra do Garças, onde o projeto funciona há mais de dez anos, dos 56 participantes em 2025, apenas cinco registraram nova ocorrência, mantendo a taxa de reincidência abaixo de 10%.

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, destaca que o avanço dos grupos reflexivos tem sido impulsionado pela atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides.

O encaminhamento ocorre quando é deferida a medida protetiva. Após o pedido da vítima e a concessão da medida, o autor da agressão é intimado a comparecer obrigatoriamente a, pelo menos, oito encontros, sob pena de prisão em caso de descumprimento. Essa determinação também pode constar em sentença condenatória, como parte das medidas impostas ao autor da violência.

Em Barra do Garças, o grupo já era referência antes mesmo da chegada do magistrado à comarca, em 2020. “É fundamental trabalharmos a violência doméstica não apenas sob a ótica da punição ou da prisão. Precisamos de alternativas que atuem na raiz do problema”, afirma.

Reflexão para transformar comportamentos

Os grupos são conduzidos por profissionais da Psicologia e seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao longo de oito a doze encontros, os participantes são convidados a refletir sobre padrões de comportamento, especialmente aqueles ligados ao machismo estrutural.

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De acordo com o juiz, muitos homens chegam ao sistema de Justiça sem perceber que reproduzem condutas aprendidas ao longo da vida. “É comum que estejam repetindo comportamentos vistos dentro de casa, muitas vezes naturalizados pela sociedade. Eles cresceram ouvindo que precisam ser duros, agressivos, que não podem demonstrar fragilidade. Esse modelo acaba gerando prejuízos e, em alguns casos, culmina em crime”, explica.

Nos encontros, são debatidos temas como a Lei Maria da Penha, saúde do homem, comunicação não violenta, gestão da raiva, responsabilização e os impactos do álcool nas relações familiares.

Resultados e impacto social

O magistrado reforça que o trabalho desenvolvido nos encontros busca enfrentar o machismo de forma reflexiva e estruturada.

Ao longo de oito reuniões, o tema é debatido em tópicos específicos, com o objetivo de levar o participante a reconhecer que a agressão contra a mulher não é apenas um crime, mas também um comportamento que lhe causa prejuízos pessoais, familiares e sociais. A proposta é provocar uma mudança de consciência, fazendo com que ele perceba as consequências de seus atos para além da responsabilização penal.

“Esse processo de conscientização representa o ponto de virada: quando o homem entende que pode transformar a própria vida, como pai, marido, companheiro e cidadão, ao rever atitudes e romper padrões de violência”. O magistrado explica que os encontros são realizados de forma consecutiva, garantindo continuidade no acompanhamento e favorecendo a consolidação das reflexões e mudanças de comportamento.

“Em regra, percebemos uma redução significativa da reincidência. Quando há novos casos, muitas vezes estão associados ao abuso de álcool ou a outros fatores externos”, pontua.

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Além da proteção às mulheres, o projeto também chama atenção para os impactos do machismo sobre os próprios homens. Dados nacionais indicam que a população carcerária é majoritariamente masculina e que a expectativa de vida dos homens é, em média, cinco a seis anos menor que a das mulheres.

“Não se trata de minimizar a violência sofrida pelas mulheres, que são as principais vítimas, inclusive de feminicídio, mas de compreender que esse modelo de masculinidade também impõe perdas e limitações aos próprios homens. O grupo reflexivo é um espaço de aprendizado e de reconstrução de trajetórias”, conclui o juiz.

Ampliação

A ampliação dos Grupos Reflexivos integra o “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2025-2026” da Cemulher-MT, que estabelece como objetivo estratégico expandir o número de comarcas com programas ativos. A iniciativa reafirma o papel do Poder Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção, educação e na transformação social, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e para a redução da violência contra a mulher em Mato Grosso.

Atualmente, os grupos estão em funcionamento nas comarcas de Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Feliz Natal, Juína, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rio Branco, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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