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Janeiro Branco: saiba onde buscar ajuda em saúde mental

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A campanha Janeiro Branco cumpre um papel fundamental de orientação e serviço à população, ao reforçar que buscar ajuda especializada é um passo essencial para o cuidado integral da saúde. A saúde mental integra o conceito amplo de saúde, que envolve bem-estar físico, emocional e social, e não se limita à ausência de doenças.

No Brasil existem diversas iniciativas de apoio à saúde mental, estruturadas para acolher pessoas em diferentes níveis de necessidade emocional e psicológica. O acesso a esses serviços é garantido por políticas públicas que visam promover cuidado, prevenção e proteção social.

Entre os principais canais de ajuda disponíveis estão as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que funcionam como porta de entrada para o sistema de saúde, realizando atendimentos iniciais e encaminhamentos para serviços especializados.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem acompanhamento contínuo, com equipes multiprofissionais voltadas ao cuidado em saúde mental, em diferentes modalidades de atendimento.

O Sistema Único de Saúde (SUS) assegura acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, incluindo o suporte psicossocial, reforçando que o cuidado com a mente é um direito de todos. Além disso, o Centro de Valorização da Vida (CVV) disponibiliza atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia, por meio do telefone 188 ou atendimento online, oferecendo escuta e apoio emocional imediato.

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Buscar ajuda profissional ao identificar sinais de sofrimento emocional é um ato de responsabilidade consigo e com o coletivo. No Janeiro Branco, a orientação é clara: ninguém precisa enfrentar o sofrimento emocional sozinho. Há caminhos, serviços e pessoas preparadas para ajudar.

Janeiro Branco

A campanha é coordenada nacionalmente pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Janeiro Branco (IDHJB), a iniciativa reúne psicólogos, universidades, instituições públicas e privadas, empresas e o poder público, promovendo ações integradas de conscientização sobre a importância do cuidado com a mente.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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