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Judiciário instala Ponto de Inclusão Digital no Distrito de Conselvan, na Comarca de Aripuanã

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Mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) foi instalado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Desta vez, no Distrito de Conselvan, pertencente à Comarca de Aripuanã (935 km de Cuiabá). O ponto foi instalado nesta terça-feira (11 de junho), com atendimentos de serviços à Justiça sendo ofertados à população do Distrito de Conselvan.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca e oferecem os principais serviços forenses, como consulta de informações processuais e atendimento remoto, participação em audiências, verificação de processos, dentre outros, a pessoas que vivem em municípios e distritos distante das comarcas.
 
A Prefeitura de Aripuanã disponibilizou um espaço com computador e equipamentos na subprefeitura, para o atendimento à população.
 
O PID funcionará na subprefeitura de Aripuanã, no Distrito de Conselvan, localizado na Avenida 10 de Janeiro, s/nº, Centro, CEP 78325-000. O horário de atendimento será das 7h às 11h e das 13h às 17h e o telefone é o (66) 98115-5198.
 
Com este PID no Distrito de Conselvan, estão em funcionamento 19 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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