Tribunal de Justiça de MT

Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo

Publicado

Imagem institucional mostra um martelo de juiz em destaque sobre mesa de madeira, ao fundo a balança da Justiça desfocada. No centro, a frase: “Júri Popular: Peixoto de Azevedo”. Logomarca do TJMT abaixo.Será realizado na próxima quinta-feira (18 de setembro), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, de 43 anos.

Devido à grande repercussão pública do caso e à limitada capacidade do plenário, que comporta 40 pessoas, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinou algumas regras para a realização da sessão de julgamento. As medidas visam assegurar o correto e ordenado desenvolvimento dos trabalhos, além da segurança de todos os envolvidos. Confira:

– Serão reservados cinco lugares à família da vítima, cinco para a família do acusado, nove lugares para a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quatro lugares para a imprensa local e 17 lugares para o público em geral.

Os assentos dos familiares da vítima e do acusado, bem como do público em geral, serão concedidos por ordem de chegada.

Leia mais:  Registre-se! amplia acesso à cidadania com regularização eleitoral no sistema prisional de MT

“Em observância ao rito legal, as portas do Plenário ficarão abertas durante toda a sessão, de forma que, na hipótese de um lugar vagar, outro cidadão poderá tomá-lo, estando desde já consignado que não será admitido qualquer estorvo ao bom desenvolvimento da sessão”, diz trecho da decisão.

Em relação à cobertura jornalística, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será o único órgão autorizado a realizar a transmissão, em tempo real, da sessão plenária, o que se dará pelo canal oficial do TJMT no Youtube.

A imprensa local deverá se credenciar previamente para o acompanhamento do júri, por meio do e-mail [email protected], até às 14h do dia 17 de setembro (quarta-feira). Para o credenciamento, o veículo de imprensa deverá informar: nome completo dos profissionais e suas respectivas funções (repórter, fotógrafo, cinegrafista), número do CPF e contato telefônico com WhatsApp.

Ainda em relação à imprensa local, fotos e vídeos serão autorizados, desde que não registrem os jurados, sendo igualmente vedada qualquer publicidade aos seus nomes ou a características que permitam o seu reconhecimento. “Advirto que o desatendimento do presente comando ensejará a incidência das consequências legais”, registra o magistrado em sua decisão, que estará afixada na entrada do Fórum e do Plenário do Júri, para que todos tomem conhecimento.

Leia mais:  Alienação antecipada é medida eficaz contra o crime organizado

Leia também:

Homem que matou noiva a facadas em Peixoto de Azevedo será julgado pelo Tribunal do Júri

Como funciona o júri popular? Juiz da Corregedoria explica esse tipo de julgamento

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  De gestão judiciária à tecnologia: novos juízes vivenciam semana de capacitação multidisciplinar
Continue lendo

Mais Lidas da Semana