Tribunal de Justiça de MT

Juíza autoriza torcida organizada do Mixto a entrar com instrumentos musicais no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, deferiu o pedido da Torcida Organizada Pavilhão Alvinegro para que alguns de seus integrantes entrem no Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha) com instrumentos musicais, faixas e bandeiras. A autorização é válida para a partida entre Mixto Esporte Clube e União (MT), marcada para sábado (10), às 17h.
A disputa é válida pela primeira rodada do Campeonato Mato-grossense, que abre oficialmente o calendário de 2026 do futebol profissional do estado. A decisão da magistrada é desta sexta-feira (09) e tem como base a Lei Municipal nº 6.122/2016, que regulamenta a entrada de charangas e instrumentos musicais em eventos esportivos realizados em Cuiabá.
Segundo a legislação, os interessados devem realizar cadastro prévio dos músicos e dos instrumentos junto ao organizador do evento, requisito devidamente cumprido. Patrícia Ceni destaca ainda que permanecem válidas as vedações para o uso de fitas adesivas, mastros de bambus ou materiais similares, seguindo a Lei nº 14.597/2023.
Outro ponto enfatizado é a responsabilidade dos integrantes da torcida pelo uso adequado dos instrumentos musicais. Conforme determinado, eventuais danos causados a terceiros poderão gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, reforçando o dever de zelo e cuidado durante a utilização dos objetos autorizados.
“Ficam cientes os músicos supracitados, que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade, podendo responder nas esferas cível e criminal, por danos que eventualmente venham a causar a outrem, decorrentes da utilização dos instrumentos”, aponta Ceni.
Por fim, a magistrada também ordena o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, para que a corporação tenha ciência da autorização e possa exercer o controle da entrada da torcida organizada no estádio.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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