Tribunal de Justiça de MT

Juíza autoriza torcida organizada do Mixto a entrar com instrumentos musicais no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, deferiu o pedido da Torcida Organizada Pavilhão Alvinegro para que alguns de seus integrantes entrem no Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha) com instrumentos musicais, faixas e bandeiras. A autorização é válida para a partida entre Mixto Esporte Clube e União (MT), marcada para sábado (10), às 17h.
A disputa é válida pela primeira rodada do Campeonato Mato-grossense, que abre oficialmente o calendário de 2026 do futebol profissional do estado. A decisão da magistrada é desta sexta-feira (09) e tem como base a Lei Municipal nº 6.122/2016, que regulamenta a entrada de charangas e instrumentos musicais em eventos esportivos realizados em Cuiabá.
Segundo a legislação, os interessados devem realizar cadastro prévio dos músicos e dos instrumentos junto ao organizador do evento, requisito devidamente cumprido. Patrícia Ceni destaca ainda que permanecem válidas as vedações para o uso de fitas adesivas, mastros de bambus ou materiais similares, seguindo a Lei nº 14.597/2023.
Outro ponto enfatizado é a responsabilidade dos integrantes da torcida pelo uso adequado dos instrumentos musicais. Conforme determinado, eventuais danos causados a terceiros poderão gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, reforçando o dever de zelo e cuidado durante a utilização dos objetos autorizados.
“Ficam cientes os músicos supracitados, que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade, podendo responder nas esferas cível e criminal, por danos que eventualmente venham a causar a outrem, decorrentes da utilização dos instrumentos”, aponta Ceni.
Por fim, a magistrada também ordena o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, para que a corporação tenha ciência da autorização e possa exercer o controle da entrada da torcida organizada no estádio.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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