Tribunal de Justiça de MT

Juíza de Ribeirão Cascalheira concede certidão de nascimento tardia a homem de 67 anos

Publicado

O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957 e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado.
 
Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
 
“Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88).”
 
A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), art. 11, “1”, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
 
Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos, de acordo com o artigo 5º, LXXVI, “a”, da Constituição Federal de 1988.
 
Uma história de vida – Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.
 
Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles.
 
A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem.
 
Importante – Se você conhece alguém que não tenha Certidão de Nascimento, informe-a da importância da obtenção do registro. Oriente-a a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o cartório ou o serviço de atendimento social (Assistência Social) mais próximo, para que obtenha sua Certidão de Nascimento e possa, assim, acessar os seus direitos como cidadão e cidadã brasileiros.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Do papel ao digital: redução de impressões impulsiona eficiência e sustentabilidade no Judiciário

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Interligue Já registra 90,64% de acordos e amplia impacto socioambiental em Mato Grosso

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirma seu protagonismo na promoção de soluções eficientes e sustentáveis com os resultados da 5ª edição do Mutirão do Projeto Interligue Já, realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental da Comarca de Cuiabá. A iniciativa alcançou índice superior a 90% de efetividade conciliatória, consolidando-se como referência na resolução consensual de demandas e no fortalecimento de políticas públicas ambientais.

Voltado à regularização da interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário, o mutirão mobilizou esforços institucionais e parceiros estratégicos para promover soluções rápidas, efetivas e socialmente responsáveis. Ao todo, foram pautados 552 procedimentos, com a realização de 299 audiências e a formalização de 271 acordos, números que evidenciam a alta adesão da população ao modelo conciliatório.

A atuação integrada do Judiciário com órgãos parceiros tem sido determinante para o sucesso da iniciativa, que alia eficiência processual à promoção da sustentabilidade urbana. A estratégia adotada contribui não apenas para a regularização ambiental, mas também para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da cultura da autocomposição.

Leia mais:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de dezembro)

Os bairros Boa Esperança, Jardim das Américas, Quilombo e Santa Rosa estiveram entre os contemplados nesta edição, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. A abrangência das ações demonstra o compromisso do TJMT com a continuidade e a ampliação do alcance social do projeto.

Mais do que números expressivos, os resultados refletem o amadurecimento institucional de uma política pública que coloca o cidadão no centro da solução. O projeto Interligue Já se consolida, assim, como ferramenta permanente de transformação urbana, promovendo melhorias concretas na qualidade ambiental e na vida da população cuiabana.

A continuidade das ações já está assegurada ao longo de 2026, com novas edições previstas para os meses de junho, setembro e dezembro. A programação reforça o caráter estruturante da iniciativa e o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma atuação cada vez mais inovadora, resolutiva e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.

A mobilização integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).

Leia mais:  Direitos, inclusão e proteção social ampliam debate nas oficinas Escuta Cidadã do PJMT

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana