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Juíza destaca que Semana da Conciliação é um chamado à reflexão e à construção conjunta de soluções

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.Quase cinco mil audiências estão agendadas para ocorrer até o próximo dia 7 de novembro, dentro da XX Edição da Semana Nacional da Conciliação, abrangendo as 79 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana tem o objetivo de estimular a conciliação e o uso dos meios consensuais de solução de litígios.

A juíza Cristiane Padim, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que, mais do que alcançar números expressivos de audiências e acordos, o verdadeiro propósito da iniciativa é sensibilizar a sociedade quanto ao valor da autocomposição.

“A Semana Nacional da Conciliação, que chega à sua 20ª edição desde sua criação em 2006, busca muito mais do que resultados quantitativos. Ela tem o propósito de sensibilizar todos os atores do sistema de justiça, e também os cidadãos, para que parem e reflitam sobre a importância do diálogo, da escuta e da construção conjunta de soluções. Quando o resultado é alcançado por meio do diálogo, ele é mais célere, mais efetivo e mais duradouro”, destacou a magistrada.

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Cristiane Padim também ressaltou o empenho e a dedicação das equipes que atuam diretamente nos atendimentos, reforçando a importância do trabalho colaborativo para o sucesso da mobilização nacional.

“Todas as comarcas de Mato Grosso estão engajadas neste esforço coletivo pela conciliação. Nosso trabalho é não apenas realizar o maior número possível de audiências, mas garantir qualidade em cada uma delas, graças à dedicação de nossos mediadores e conciliadores, que estão na ponta, ajudando as pessoas a se comunicarem e encontrarem caminhos de entendimento.”

As conciliações promovidas durante a Semana são, em sua maioria, processuais, ou seja, referentes a casos que já tramitam na Justiça. No entanto, há também a conciliação pré-processual, realizada antes da instauração de um processo judicial, quando as próprias partes buscam uma solução pacífica para o conflito, com o auxílio de mediadores e conciliadores capacitados.

XX Semana Nacional da Conciliação

Neste ano, a campanha traz o slogan “Conciliar é Legal”, reforçando a importância do diálogo. A XX Semana da Conciliação envolve todos os tribunais do país para promover acordos e soluções consensuais de conflitos.

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Em Mato Grosso, a campanha é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário. No Estado, são 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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