Tribunal de Justiça de MT

Juíza do TJMT e desembargadora federal proferem palestra sobre legislação ambiental em seminário

Publicado

 Dando continuidade aos seminários do Projeto Terra Nascente, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, diretora do Fórum de Itiquira, e a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), irão proferir palestra na 4ª edição do Seminário de Consciência e Sustentabilidade.
 
A palestra terá o tema “Legislação ambiental: crimes, infrações e dano ambiental. Jurisprudência brasileira sobre danos ambientais e dano climático” e será realizada no dia 17 de junho, às 18h30, de forma on-line pela plataforma Microsoft Teams.
 
 
Para a juíza Fernanda Kobayashi, “os seminários do Projeto Terra Nascente são um marco na conscientização ambiental, especialmente para indivíduos que praticaram ilícitos relacionados ao desmatamento ilegal. Esses eventos promovem debates profundos e ricos, abordando as complexidades e a importância da preservação ambiental”.
 
A desembargadora Consuelo Yoshida é reconhecida por sua vasta experiência e estudos na área do Direito Ambiental, trazendo uma visão jurídica rigorosa e fundamentada e contribuindo para a reeducação e sensibilização dos participantes. É mestre e doutora, professora de Direito Ambiental em cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
 
Sobre o Projeto Terra Nascente – O projeto é uma iniciativa do Poder Judiciário (Fórum da Comarca de Itiquira), do Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Itiquira) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A iniciativa possui dois eixos de atuação: o primeiro consiste no desenvolvimento de metodologias e arranjos para incentivar o uso de excedentes de vegetação nativa como ativos para compensação ecológica de danos ambientais, privilegiando a criação ou regularização de áreas protegidas em relação à indenização pecuniária. Já o segundo eixo do projeto é voltado à conscientização para a preservação ambiental como condição equivalente à pena restritiva de direitos atípica para pessoas que celebraram acordo de não persecução penal (ANPP) ou aceitaram proposta de transação penal com o Ministério Público, em decorrência da prática, em tese, de crimes ambientais (aliada a outras condições, como a prestação pecuniária).
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital colorida. Ao fundo imagem aérea de uma plantação com aplicação de filtro em tom verde. Acompanha o texto: 4ª Palestra dos Seminários Consciência e Sustentabilidade. Tema: “Legislação Ambiental: Crimes, Infrações e Dano Ambiental. Jurisprudência Brasileira sobre Danos Ambientais e Dano Climático” | 17 de junho – a partir das 18h30. Via Plataforma Teams. Abaixo dois ícones com as fotos das palestrantes em um círculo verde. Desembargadora Consuelo Yoshida Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 e juíza de Direito Fernanda Kobayashi Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, TJMT. Ambas são mulheres brancas com traços japoneses e cabelo liso escuro. Fernanda usa óculos e batom vermelho. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Membros do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso adotam eixo sobre agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Publicado

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia mais:  Comarca de Campinápolis terá expediente suspenso nesta sexta-feira

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia mais:  Cumprimento digital de mandados começa a ser testado em Cuiabá

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana