Tribunal de Justiça de MT

Juízes de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever para curso “Formação de Formadores”

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Atenção, magistrados e magistradas de Cuiabá e Várzea Grande! Já estão abertas as inscrições para uma nova turma do Curso “Formação de Formadores – FOFO” Nível 1 (Módulos 1, 2 e 3). A capacitação é credenciada junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.
 
O curso será ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, na sede da própria Esmagis-MT, na Sala Mangabeira, em Cuiabá. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas, sendo 10 com pagamento de diárias para juízes que atuam no interior do Estado, mas cujo período de inscrições já se encerrou na semana passada.
 
O Módulo 1 será ofertado no período de 17 a 19 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 19h, em 24 horas/aula. Já o Módulo 2 ocorre em formato EAD, via Plataforma Moodle, de 1º a 30 de julho, com carga horária de 40 horas/aula. Por fim, o Módulo 3 será realizado nos dias 8 e 9 de agosto, presencialmente na Esmagis, das 9h às 12h e das 14h às 19h, com 16 horas/aula.
 
Segundo o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o objetivo é promover aos participantes a capacitação para o exercício da prática docente, com fundamento nas diretrizes pedagógicas da Enfam e no planejamento estratégico da Esmagis-MT.
 
Dentre os temas que serão abordados na ação pedagógica estão: diretrizes pedagógicas da Enfam, formação por competências, aprendizagem baseada em problemas, aprendizagem e produção de conhecimento entre pares, metodologias ativas, o formador como mediador da construção do conhecimento, o planejamento de ensino, objetivos de aprendizagem, conteúdos, metodologia e avaliação, metodologias ativas, processos de ensinagem e avaliação para desenvolvimento de competências profissionais.
 
Currículo – Fernando de Assis Alves, Jeverson Luiz Quintieri e Vladimir Santos Vitovsky são os formadores.
 
Fernando de Assis Alves é servidor da Enfam, graduado em Pedagogia pela Universidade de Brasília, especialista em Gestão Pública e Sociedade, mestre em Educação e Comunicação (UnB) e doutorando em Ciências da Educação pela Universidade de Lisboa. Diretor Presidente do Grupo Educando para a Vida – EDUCAVIDA. Tem experiência na área de Educação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo, com ênfase em Educação e Promoção de Saúde.
 
Jeverson Luiz Quintieri é juiz de Direito de Mato Grosso, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduado em gestão judiciária e em Direito Penal. Palestrante e professor em cursos de gestão pela FGV – Direito Rio e pela Enfam, é formador e tutor em EAD de gestão de pessoas pela Enfam e conteudista do Conselho Nacional de Justiça. Foi finalista do Décimo Prémio Innovare e possui o Curso Oficial de Formação de Formadores pela Enfam.
 
Vladimir Santos Vitovsky é juiz federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, doutor em Direito e Sociologia pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão do CAE/EMARF, e coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária. Juiz Formador, coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados (2012, 2015 e 2020) e do Curso de Vitaliciamento de Magistrados (2021-2022).
 
Cuiabá e Várzea Grande – É importante ressaltar que as inscrições estarão condicionadas à participação nas três etapas do curso.
 
As inscrições para magistrados(as) que atuam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande seguem até o dia 10 de junho.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte colorida em tons de marsala onde aparece o nome e informações sobre o curso, como data, horário e local. Ao fundo, a fotografia de um homem teclando em um notebook. Abaixo, imagem dos três integrantes da diretoria da Esmagis, a desembargadora Helena Ramos, o desembargador Márcio Vidal e o juiz Antônio Peleja. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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