Tribunal de Justiça de MT

Juízes do TJMT lançam livros sobre Violência Doméstica e Desastres Ambientais do Caso de Brumadinho

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Dois juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentaram suas mais recentes obras literárias em uma solenidade realizada na quarta-feira (24 de abril) no auditório Gervásio Leite, na sede da corte estadual, em Cuiabá. O juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, lançou o livro “O Tempo Razoável do Processo no Contexto da Violência Doméstica e Familiar”, enquanto a juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, lançou a obra “Os Impactos das Decisões Judiciais nas Catástrofes e nos Desastres Ambientais: Uma Análise do Caso Paradigmático de Brumadinho”.
 
No livro “O Tempo Razoável do Processo no Contexto da Violência Doméstica e Familiar”, o juiz Quintieri aborda a situação dos processos das vítimas que permanecem paralisados há quase uma década no Judiciário brasileiro. Com mais de 10 anos de atuação na Vara de Violência Doméstica, o autor revela seu interesse em aprofundar-se nessa temática ao longo de sua carreira na magistratura.
 
“Me afligia muito ver que processos demoravam. Por isso, nesses processos identificamos de forma bem detalhada cada causa que provocou a lentidão. Eu acabei fazendo um link da ciência da administração, da engenharia de produção com o direito, tratando deste tema sobre a razoável duração do processo. Primeiro identificar quais são as causas desta lentidão e com o propósito de indicar possíveis soluções viáveis para a morosidade dos processos envolvendo violência doméstica”, declarou o juiz autor da obra.
 
Na obra “Os Impactos das Decisões Judiciais nas Catástrofes e nos Desastres Ambientais: Uma Análise do Caso Paradigmático de Brumadinho”, da juíza Colombo, explora o contexto jurídico do desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em Minas Gerais. Este desastre, resultante do rompimento de uma barragem controlada pela Vale S/A., resultou na morte de 270 pessoas e em grandes danos à cidade e ao meio ambiente da região. A obra é o resultado de uma extensa pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, que analisa tratados e convenções internacionais relacionados ao meio ambiente, barragens e mineração.
 
“Toda a decisão judicial gera uma forma de impacto. Então, eu fui estudar, saber que uma catástrofe é muito maior do que um desastre, eu conheci uma área chamada direito internacional, e depois de conhecer essa área tive a oportunidade de estudar a catástrofe de Brumadinho e os impactos das decisões”, declarou a magistrada.
 
O leitor vai poder conferir informações, dados no amplo conteúdo sobre o impacto das decisões judiciais relacionadas a desastres e catástrofes ambientais no Brasil, visando sua efetividade e, consequentemente, a redução da violação dos direitos humanos.
 
A presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), juíza Maria Rosi de Meira Borba, que possui 24 anos de magistratura, enalteceu o empenho dos juízes na produção das obras literárias e destacando sua relevância para o avanço do conhecimento jurídico.
 
“Estou aqui para dizer aos colegas que é um momento muito importante. Quando os nossos magistrados se propõem nesta tarefa árdua de estudar e escrever horas, pesquisar e colocar no mercado jurídico obras desta qualidade, só pode nos causar muito orgulho. Eles nos representam neste momento e dizem ao Brasil que Mato Grosso tem juízes e juízas da mais alta envergadura jurídica”, declarou a magistrada Rosi.
 
As novas obras literárias são resultados do título de mestrado, estudo que foi proporcionado pelo TJMT, através da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
 
A diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também esteve presente na solenidade, destacou que o foco é “qualificar o máximo possível os magistrados”. Atualmente, Mato Grosso possui “25 juízes com título mestre, nem todos os tribunais tem isso. Vamos dar continuidade no mestrado e doutorado também, vamos fazer ainda este ano”.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juiz Jeverson Quintieri concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de cabelos e olhos escuros, usando óculos, camisa branca, terno azul e gravata azul com listras brancas. Foto 2: Juíza Tatiane Colombo concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos, cabelos lisos e loiros, usando óculos e vestido tubinho bege.
 
 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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