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Juízes do TJMT lançam livros sobre Violência Doméstica e Desastres Ambientais do Caso de Brumadinho

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Dois juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentaram suas mais recentes obras literárias em uma solenidade realizada na quarta-feira (24 de abril) no auditório Gervásio Leite, na sede da corte estadual, em Cuiabá. O juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, lançou o livro “O Tempo Razoável do Processo no Contexto da Violência Doméstica e Familiar”, enquanto a juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, lançou a obra “Os Impactos das Decisões Judiciais nas Catástrofes e nos Desastres Ambientais: Uma Análise do Caso Paradigmático de Brumadinho”.
 
No livro “O Tempo Razoável do Processo no Contexto da Violência Doméstica e Familiar”, o juiz Quintieri aborda a situação dos processos das vítimas que permanecem paralisados há quase uma década no Judiciário brasileiro. Com mais de 10 anos de atuação na Vara de Violência Doméstica, o autor revela seu interesse em aprofundar-se nessa temática ao longo de sua carreira na magistratura.
 
“Me afligia muito ver que processos demoravam. Por isso, nesses processos identificamos de forma bem detalhada cada causa que provocou a lentidão. Eu acabei fazendo um link da ciência da administração, da engenharia de produção com o direito, tratando deste tema sobre a razoável duração do processo. Primeiro identificar quais são as causas desta lentidão e com o propósito de indicar possíveis soluções viáveis para a morosidade dos processos envolvendo violência doméstica”, declarou o juiz autor da obra.
 
Na obra “Os Impactos das Decisões Judiciais nas Catástrofes e nos Desastres Ambientais: Uma Análise do Caso Paradigmático de Brumadinho”, da juíza Colombo, explora o contexto jurídico do desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em Minas Gerais. Este desastre, resultante do rompimento de uma barragem controlada pela Vale S/A., resultou na morte de 270 pessoas e em grandes danos à cidade e ao meio ambiente da região. A obra é o resultado de uma extensa pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, que analisa tratados e convenções internacionais relacionados ao meio ambiente, barragens e mineração.
 
“Toda a decisão judicial gera uma forma de impacto. Então, eu fui estudar, saber que uma catástrofe é muito maior do que um desastre, eu conheci uma área chamada direito internacional, e depois de conhecer essa área tive a oportunidade de estudar a catástrofe de Brumadinho e os impactos das decisões”, declarou a magistrada.
 
O leitor vai poder conferir informações, dados no amplo conteúdo sobre o impacto das decisões judiciais relacionadas a desastres e catástrofes ambientais no Brasil, visando sua efetividade e, consequentemente, a redução da violação dos direitos humanos.
 
A presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), juíza Maria Rosi de Meira Borba, que possui 24 anos de magistratura, enalteceu o empenho dos juízes na produção das obras literárias e destacando sua relevância para o avanço do conhecimento jurídico.
 
“Estou aqui para dizer aos colegas que é um momento muito importante. Quando os nossos magistrados se propõem nesta tarefa árdua de estudar e escrever horas, pesquisar e colocar no mercado jurídico obras desta qualidade, só pode nos causar muito orgulho. Eles nos representam neste momento e dizem ao Brasil que Mato Grosso tem juízes e juízas da mais alta envergadura jurídica”, declarou a magistrada Rosi.
 
As novas obras literárias são resultados do título de mestrado, estudo que foi proporcionado pelo TJMT, através da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
 
A diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também esteve presente na solenidade, destacou que o foco é “qualificar o máximo possível os magistrados”. Atualmente, Mato Grosso possui “25 juízes com título mestre, nem todos os tribunais tem isso. Vamos dar continuidade no mestrado e doutorado também, vamos fazer ainda este ano”.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juiz Jeverson Quintieri concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de cabelos e olhos escuros, usando óculos, camisa branca, terno azul e gravata azul com listras brancas. Foto 2: Juíza Tatiane Colombo concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos, cabelos lisos e loiros, usando óculos e vestido tubinho bege.
 
 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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