Ministério Público MT

Júri condena faccionados por homicídio sem corpo da vítima 

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (09), dois integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos tempos, especialmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023. Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, sob a acusação de ser informante da polícia. Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. A apuração revelou que a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização. Apesar da ausência de perícia direta, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, que admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados. João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, tendo este recebido pena menor porque não tinha antecedentes criminais e era menor de 21 anos na época do crime. Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação. Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de um marco na luta contra o crime organizado, demonstrando que a impunidade não prevalece mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. A decisão reforça a confiança na força probatória das evidências indiretas e no papel do Tribunal do Júri como guardião da vida e da justiça. “A vida é o bem mais precioso do ser humano. Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, destacou o promotor. Para o MPMT, a condenação, além de histórica, reafirma que a ausência do cadáver não é sinônimo de ausência de crime, e que o Tribunal do Júri continua sendo o espaço da defesa da vida e da verdade, mesmo diante do silêncio dos corpos.
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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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