Tribunal de Justiça de MT

Juros abusivos em financiamento levam TJMT a reverter busca e apreensão de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça considerou irregular a cobrança de juros em um financiamento de veículo e anulou a busca e apreensão do bem
  • A decisão garantiu a restituição do automóvel ou compensação financeira se ele já tiver sido alienado

Um consumidor conseguiu reverter a busca e apreensão de um veículo ao demonstrar que o contrato de financiamento previa a cobrança de juros muito acima da média praticada no mercado. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que o excesso nos encargos comprometeu a legalidade da cobrança e afastou a caracterização da inadimplência.

A controvérsia teve origem em um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi apreendido sob a alegação de falta de pagamento. Durante o julgamento, os desembargadores compararam a taxa de juros pactuada com os índices divulgados pelo Banco Central para operações semelhantes e constataram uma diferença significativa, sem justificativa concreta relacionada ao risco da operação ou ao perfil do contratante.

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Segundo o colegiado, embora as instituições financeiras não estejam limitadas a juros de 12% ao ano, a cobrança não pode ultrapassar de forma desproporcional os padrões de mercado. No caso analisado, os percentuais aplicados foram considerados excessivos, colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual.

O Tribunal também examinou a forma de cálculo dos encargos. A capitalização mensal de juros foi considerada válida por estar prevista no contrato. Já a alegação de capitalização diária não foi acolhida, pois não houve prova clara dessa prática, sendo possível que as diferenças identificadas nas parcelas decorressem do Custo Efetivo Total, que engloba tarifas e outros encargos.

Mesmo com o afastamento da capitalização diária, o reconhecimento da abusividade dos juros durante o período regular do contrato foi suficiente para descaracterizar a mora. Sem a configuração válida da inadimplência, a ação de busca e apreensão perdeu o fundamento jurídico necessário para prosperar.

Processo nº 1000112-05.2025.8.11.0030

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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