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Justiça Comunitária de Jaciara fará pit-stop sobre prevenção no centro da cidade

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No próximo sábado (14), a Justiça Comunitária de Jaciara promove uma ação de divulgação de seus serviços, com a distribuição de panfletos informativos em frente à Prefeitura Municipal. Aproveitando o início do período de Carnaval, também serão entregues preservativos como forma de conscientização da população, reforçando a mensagem: “Quem se ama, se protege.”

De acordo com o juiz coordenador da Justiça Comunitária, Ednei Ferreira dos Santos, o período festivo exige atenção redobrada com a segurança pessoal.

“Serão cinco dias de Carnaval e, nesse período, é comum que as pessoas, em meio à festa, acabem se colocando em risco. Por isso, além da entrega dos panfletos, nossas agentes irão orientar a população sobre cuidados básicos, como evitar o uso de celular em aglomerações, não utilizar joias e adotar medidas simples para garantir a própria segurança e evitar prejuízos materiais”, explicou.

A gestora da unidade, Dionaire Vitor, destacou que o objetivo da ação é levar informação e prevenção para quem pretende aproveitar as festividades na região.

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“Está chegando a festa mais aguardada do país e, com ela, também vem a nossa preocupação com o bem-estar da população. As quatro agentes da Justiça Comunitária vão repassar dicas de segurança para que todos possam curtir o Carnaval nas cidades vizinhas com alegria, tranquilidade e proteção”, afirmou.

A agente Adriane Cristine Cosmo de Freitas reforçou a importância dos cuidados com a saúde e o respeito durante o período de celebração.

“O Carnaval é tempo de alegria, celebração e encontros, mas também é tempo de responsabilidade. Cuidar de si é um ato de amor e respeito. Use preservativo, evite excessos, respeite seus limites e o limite do outro. A conscientização e a prevenção são as melhores formas de garantir que a festa termine apenas com boas lembranças. Afinal, quem se ama, se protege”, enfatizou.

Atuando na comarca desde 2014, a Justiça Comunitária mantém ações permanentes de orientação e apoio à população, realizando encaminhamentos e auxiliando quem precisa, com o objetivo de aproximar o Judiciário do cidadão.

O serviço é oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário e sem burocracia. Os atendimentos ocorrem em Jaciara e São Pedro da Cipa. As agentes podem ser facilmente identificadas pelo uso de camisetas pretas da Justiça Comunitária e crachás de identificação.

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Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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