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Justiça Comunitária promove primeira formação continuada de 2026 para Agentes Comunitários do Estado

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A Justiça Comunitária do Estado de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (24/02), a primeira formação continuada de 2026 destinada aos Agentes Comunitários de todo o estado, reunindo participantes de diversas regiões em ambiente virtual. A atividade ocorreu das 19h às 20h20min e teve como foco o fortalecimento do acesso à justiça, da cidadania e da prevenção de conflitos nos territórios onde atuam.

A palestra foi ministrada pelo juiz Leonisio Salles de Abreu Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, coordenador do CEJUSC e da Justiça Comunitária na comarca, a convite da coordenação estadual do programa. A formação abordou o papel estratégico dos agentes comunitários como ponte entre a população e o sistema de justiça, com orientações práticas sobre identificação de conflitos, encaminhamentos adequados, mediação e articulação com a rede de proteção social.

Durante a exposição, foram apresentados fundamentos da Justiça Comunitária e da Justiça Restaurativa, além de exemplos práticos do cotidiano das comunidades, favorecendo a troca de experiências entre os participantes de diferentes municípios.

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A equipe da Justiça Comunitária do Estado avaliou a atividade como muito positiva. Os Agentes Comunitários destacaram a linguagem acessível, a clareza da exposição e a aplicabilidade prática do conteúdo, evidenciando a importância de iniciativas de formação continuada voltadas à atuação no território.

Em sua fala, o magistrado destacou a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais em todo o estado.

“Os agentes comunitários são verdadeiros agentes de cidadania. Estão próximos da população, conhecem as realidades locais e têm a capacidade de identificar conflitos ainda em sua fase inicial. Cada orientação correta, cada encaminhamento adequado e cada estímulo ao diálogo representam uma forma concreta de promoção da justiça e de fortalecimento da democracia”, destacou o juiz Leonisio Salles.

Outro ponto de destaque da formação foi a cidadania eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições. Durante a palestra, foi ressaltado que os agentes comunitários exercem papel essencial como pontes de cidadania eleitoral, orientando a população sobre a importância da biometria, da regularização do título de eleitor, do exercício consciente do voto e do combate a práticas ilícitas.

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Ao final do encontro, foi aberto espaço de escuta para que os participantes indicassem os principais desafios enfrentados em seus territórios de atuação, contribuindo para a construção dos próximos ciclos formativos ao longo de 2026.

A iniciativa marca o início do calendário anual de capacitações da Justiça Comunitária, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com uma atuação mais próxima da população, preventiva, educativa e voltada à pacificação social em todo o Estado de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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