Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena concessionária por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por protesto indevido de uma fatura já paga e confirmou o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado do consumidor, morador de Primavera do Leste. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O consumidor quitou uma conta de energia, mas, mesmo assim, teve o débito levado a protesto em cartório. Para conseguir retirar o protesto, ele acabou pagando novamente a mesma fatura, o que resultou em cobrança em duplicidade. Diante da situação, buscou a Justiça para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução do valor pago a mais e a indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório, e que não haveria dano moral.

Leia mais:  Judiciário promove Mutirão do Seguro Obrigatório para agilizar 350 perícias médicas em Cuiabá

Ao analisar o recurso, o relator explicou que o procedimento de protesto passa por etapas e que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza. Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto.

No caso julgado, ficou comprovado que o pagamento foi realizado antes da efetivação do protesto, mas a concessionária não interrompeu o procedimento. Para o colegiado, essa conduta caracteriza falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.

A decisão também destacou que, em situações de protesto indevido de dívida já paga, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.

Processo nº 1001193-93.2024.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Feliz Natal compartilha conhecimento sobre o “Entrega Legal”

Publicado

Foto horizontal colorida em plano aberto que mostra 18 pessoas posando para a foto, sorrindo. Todos usam camiseta da campanha Adotar é Legal. A adoção de crianças e adolescentes é tema recorrente neste mês nas comarcas de todo o país. Maio, considerado o “Mês da Adoção”, mobiliza o Judiciário brasileiro em torno da conscientização sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Na Comarca de Feliz Natal, o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, foi marcado pelo compartilhamento de conhecimento para fortalecer a rede de proteção.

O titular da Vara da Comarca, juiz Fernando Akio Maeda, ministrou palestra sobre o Programa Entrega Legal a servidores do Conselho Tutelar, da Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O foco foi a atuação humanizada e a aplicação correta das etapas do programa, coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário, que também coordena o Programa Adoção Legal.

O magistrado explicou que durante o encontro foram esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos previstos na legislação, além de reforçada a importância do acolhimento respeitoso às gestantes ou mães que, por diferentes circunstâncias, optam pela entrega voluntária do bebê para adoção.

Leia mais:  Judiciário promove Mutirão do Seguro Obrigatório para agilizar 350 perícias médicas em Cuiabá

“O encontro foi extremamente importante, especialmente porque a rede de apoio ainda possuía algumas dúvidas sobre o Entrega Legal. Tivemos a oportunidade de esclarecer o procedimento, reforçar a importância do acolhimento humanizado às mães e destacar a necessidade de tratar o tema sem qualquer preconceito ou estigma, sempre com respeito, sensibilidade e observância da legislação”, afirmou o magistrado.

A iniciativa também destacou a importância da adoção legal como instrumento de garantia de direitos, proteção e construção de vínculos afetivos seguros para crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, atualmente, 65 crianças estão aptas para adoção em Mato Grosso, enquanto há 627 pretendentes habilitados. O estado contabiliza ainda 608 crianças e adolescentes acolhidos, a maioria em serviços de acolhimento institucional.

A discrepância nos números ocorre porque, apesar do avanço das políticas públicas e das campanhas de conscientização, o perfil mais procurado pelas pessoas habilitadas à adoção ainda se concentra em bebês ou crianças de até cinco anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. A realidade, porém, é diferente. Grande parte das crianças e adolescentes aptos para adoção é formada por grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com necessidades específicas.

Leia mais:  Juiz auxiliar aborda técnicas de gestão e performance em Pontes e Lacerda

Esse descompasso contribui para a permanência prolongada em instituições de acolhimento e reforça a necessidade de ampliar o debate sobre adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e adoção inclusiva.

Saiba mais sobre o processo de adoção e de entrega voluntária para adoção no hotsite da Ceja: https://ceja.tjmt.jus.br/

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana