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Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco

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O Judiciário de Goiás reconheceu pela primeira vez que produtores rurais podem obter a prorrogação de dívidas agrícolas mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tenha emitido uma negativa formal sobre o pedido. Até então, a jurisprudência exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento e dependesse de uma resposta expressa da instituição financeira para buscar a via judicial.

A decisão marca uma mudança significativa ao considerar que o silêncio do banco pode ser interpretado como negativa tácita, garantindo ao produtor acesso à Justiça e segurança jurídica.

Caso de Goiânia abre precedente no estado

A conquista jurídica foi conduzida pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O caso envolveu um agropecuarista de Goiânia com dívida de R$ 1,2 milhão, que há um ano tentava renegociar suas obrigações junto a uma cooperativa de crédito.

“O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta da instituição financeira já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.

A defesa argumentou que a inércia do banco não pode impedir o exercício do direito de ação, e que a omissão equivaleria a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta.

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Impacto prático para os produtores rurais

A decisão traz efeitos concretos para o setor agrícola:

  • Reduz a insegurança jurídica dos produtores;
  • Garante a possibilidade de reestruturação de dívidas mesmo diante da omissão do banco;
  • Protege a atividade produtiva e a sustentabilidade econômica do empreendimento rural.

O direito à prorrogação das dívidas já é previsto pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que não exige requerimento prévio antes do vencimento da parcela. No entanto, decisões judiciais anteriores condicionavam a prorrogação à solicitação administrativa, contrariando a norma e o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.

Possível efeito de precedente para Goiás

Embora a decisão ainda seja isolada, especialistas veem potencial para influenciar outros julgamentos no estado. Caso o entendimento seja replicado, poderá haver uma mudança na jurisprudência goiana, ampliando a proteção jurídica aos produtores rurais.

A fundamentação da defesa apoiou-se no direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e no dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras agir com lealdade e cooperação na execução contratual.

“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos das relações negociais. Por isso, a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Queda da fertilidade global e mudança demográfica pressionam cenário das commodities, aponta análise

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A aceleração da queda nas taxas de fertilidade em diversos países está redesenhando premissas fundamentais usadas em análises de mercado, com impactos potenciais relevantes para o agronegócio global e para o comportamento das commodities no médio e longo prazo.

A avaliação é de Marcos Rubin, CEO e fundador da Veeries, que vem acompanhando a revisão contínua dos dados demográficos em diferentes regiões do mundo. Segundo ele, as projeções populacionais atuais já se distanciam significativamente dos cenários elaborados há apenas cinco anos.

Fertilidade abaixo do esperado em escala global

De acordo com a análise, nenhum país monitorado pela Organização das Nações Unidas (ONU) apresenta hoje taxa de fertilidade dentro das projeções consideradas mais pessimistas feitas anteriormente. Em praticamente todos os casos, os índices atuais estão abaixo do pior cenário previsto.

Para manutenção do equilíbrio populacional no longo prazo, a taxa de reposição demográfica é de aproximadamente 2,1 filhos por mulher. No entanto, os números atuais mostram um descolamento estrutural dessa referência:

  • Nigéria: cerca de 4,5 filhos por mulher
  • Índia: 2,0 filhos por mulher (ligeiramente abaixo da reposição)
  • Brasil: 1,6 filho por mulher
  • China: 1,0 filho por mulher
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No caso chinês, os dados mais recentes já indicam não apenas desaceleração, mas uma tendência consolidada de redução populacional.

China concentra maior distância entre projeção e realidade

O ponto de maior atenção entre os analistas é a China. Há cinco anos, as estimativas indicavam que o país estaria hoje com taxa de fertilidade entre 1,7 e 1,9 filho por mulher. O resultado atual, em torno de 1,0, representa uma divergência significativa em relação aos modelos anteriores.

Essa diferença reforça a percepção de que as projeções demográficas vêm sendo revisadas para baixo de forma contínua, acompanhando a aceleração do envelhecimento populacional e a queda na taxa de nascimentos.

Cenário pode configurar “colapso populacional” em algumas economias

Segundo Marcos Rubin, novas revisões devem indicar números ainda menores nos próximos ciclos de atualização. Esse movimento é interpretado por parte dos especialistas como um processo de colapso populacional em determinadas economias, especialmente aquelas já abaixo da taxa de reposição há anos.

Os efeitos econômicos não são imediatos, mas tendem a se tornar mais relevantes em um horizonte de cinco a dez anos, conforme o envelhecimento populacional se intensifica e a força de trabalho começa a encolher em diversos países.

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Impactos diretos no agronegócio e nas commodities

No setor do agronegócio, a principal implicação está na revisão das premissas de demanda global por alimentos. Estratégias e projeções que ainda assumem crescimento populacional linear podem estar superestimando o ritmo futuro de expansão do consumo.

O avanço mais lento — ou até a redução — da população em grandes mercados consumidores altera o papel da demografia como motor estrutural das commodities. Nas últimas décadas, esse fator foi um dos principais sustentadores do crescimento da demanda global por alimentos.

Com a mudança em curso, o setor passa a enfrentar um novo cenário, no qual eficiência produtiva, abertura de novos mercados e mudanças no padrão de consumo ganham ainda mais relevância para sustentar o crescimento da demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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