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Justiça de Mato Grosso mantém indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu contra pagamento de R$ 1 mil de indenização à ex-companheira, alegando que o dano não foi comprovado e que não teria condições de pagar.
  • O TJMT manteve a condenação apontando que o dano, nesse caso, é presumido, não carecendo de provas específicas, e que o pagamento da indenização não precisa ser imediato.

A condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica foi mantida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, mantendo também a pena de um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais à ex-companheira.

Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, desferiu um soco nas costas da vítima sem motivo aparente. Ao tentar fugir, a mulher foi alcançada pelo agressor, que rasgou sua roupa, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. O autor da violência apenas parou e fugiu após a mulher ligar para a polícia.

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O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça de primeiro grau condenou o homem a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 1 mil de indenização à mulher vítima da violência.

O réu então ingressou com apelação criminal, solicitando a exclusão da indenização sob a alegação de que não houve prova objetiva do dano moral e que o réu seria hipossuficiente, ou seja, não teria condições financeiras de pagar.

Ao relatar o caso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos. Com base no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado “in re ipsa”, ou seja, é presumido e dispensa a necessidade de prova específica sobre o sofrimento da vítima, bastando a comprovação do ato ilícito.

Quanto à situação financeira do réu, o relator explicou que a falta de recursos não anula a condenação, apenas suspende a sua exigência de cumprimento imediato.

Perspectiva de Gênero Em sua análise do caso, o desembargador Lídio Modesto também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas de proteção integral às mulheres, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima em situações de violência familiar e visando prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão contra a mulher.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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