Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil

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Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.

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“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.

Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.

Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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