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TJMT Inclusivo abre inscrições; evento debaterá inclusão e direitos de pessoas com deficiência

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Arte colorida com ilustração de criança e peças de quebra-cabeça. Texto destaca “Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, reforçando tema de inclusão e conscientização.O “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” acontece nos dias 15 e 16 de abril e está com inscrições abertas para a primeira edição de 2026. O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e parceiros e terá atividades voltadas ao público jurídico e também à área educacional.

A iniciativa busca ampliar o conhecimento sobre inclusão, autismo e direitos das pessoas com deficiência, com uma programação que contará com a participação de especialistas das áreas da saúde, educação e Direito.

Capacitação jurídica

No dia 15 de abril, no Fórum de Cuiabá, a programação será direcionada a magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores do Judiciário.

A proposta é fortalecer a atuação do sistema de Justiça em demandas que envolvem pessoas com deficiência, com foco na compreensão do autismo e na aplicação dos direitos garantidos por lei.

As inscrições para o dia 15 podem ser feitas aqui.

Educação e inclusão

O segundo dia do evento, 16 de abril, será na Igreja Lagoinha Cuiabá, das 8h às 18h, com foco ampliado e participação de profissionais da educação e do sistema de Justiça.

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Para se inscrever para a programação do dia 16 clique aqui.

A programação inclui palestras sobre transtornos do neurodesenvolvimento, desafios do autismo no ambiente escolar e direitos das pessoas com deficiência.

Entre os destaques estão:

-Debate sobre Transtornos do neurodesenvolvimento na sala de aula, com o neurologista pediátrico Thiago Gusmão;

-Discussão sobre os Desafios do autismo nível I nas escolas, com o psicólogo Marcelo Zanotti;

-Palestra sobre Educação e saúde como direitos fundamentais, com o advogado Bruno Henrique;

-Reflexão sobre a Pluralidade das deficiências, com representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc);

-Encerramento com abordagem sobre O papel do Judiciário na garantia de direitos das pessoas com deficiência.

A programação também inclui apresentação cultural e momentos de integração entre os participantes.

A edição de 2026 contará com a participação de profissionais que atuam na rede pública e em espaços especializados de atendimento a portadores de deficiência, promovendo o diálogo entre integrantes do Judiciário, da Educação e de instituições que trabalham com inclusão.

O evento é realizado por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com apoio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e da Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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