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Justiça estadual passa a homologar acordos firmados pelo Procon em Sorriso

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Consumidores e fornecedores de Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) que buscam os serviços do Procon municipal contam agora com mais segurança jurídica nos acordos firmados, que passam a ser homologados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Com essa medida, os acordos feitos pelo Procon se tornam títulos executivos, com força de sentença judicial, impedindo que as partes voltem a discutir o assunto na via judicial.

A inovação ocorre graças a um termo de cooperação firmado entre o Município de Sorriso, o Procon local e o Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc.

A juíza coordenadora do Cejusc de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, afirma que a cooperação tem como principal finalidade a conscientização da sociedade quanto à importância dos métodos consensuais de solução de conflitos, a exemplo da mediação e da conciliação. “Os termos têm por finalidade a orientação e auxílio das lideranças para atuação como facilitadores da conscientização social da importância da mediação como método da solução adequada dos conflitos de interesse”, afirma, pontuando que outros termos de cooperação foram assinados com diferentes instituições.

A magistrada aponta ainda mais vantagens da parceria, como a redução do número de processos judiciais, otimização da administração da justiça e a ação de cidadania. Especificamente no caso das homologações dos acordos promovidos pelo Procon, a juíza destaca que a medida atende à Política Nacional da Relação de Consumo, dando maior efetividade à atuação desse órgão.

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O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, explica que a ideia surgiu com base na observação da realidade, em que consumidores entravam na Justiça para exigir direitos já pacificados na via administrativa.

“Nós incentivamos a resolução pacífica das demandas que são trazidas até nós e temos percebido que, com o passar dos anos, ambas as partes têm seguido também esse mesmo caminho: a solução pacífica. E tanto na proposição dos compromissos de ajustamento de conduta, quanto nos acordos entre as partes, o que nós identificamos? Em algum momento desse processo, faltava a boa-fé objetiva, geralmente por parte do consumidor. Ele vinha ao Procon, o fornecedor propunha um acordo, ele aceitava o acordo. Passados três, quatro meses, ele acionava o Judiciário em busca de algum dano moral efetivamente cometido, até mesmo a reparação material. E diante dessa insegurança que era causada devido a esse comportamento, nós procuramos o Judiciário e fomos muito bem atendidos pela doutora Paula, sempre muito parceira”, relata o diretor do Procon Sorriso.

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De acordo com Michel Ferreira, a parceria entre Judiciário e Procon será muito benéfica às partes por garantir segurança jurídica aos acordos firmados na esfera administrativa. “Estamos muito confiantes e queremos, ainda neste mês de outubro, encaminhar os primeiros processos para homologação do Judiciário”, afirma, destacando que o termo de cooperação não tem prazo para encerrar.

Fotos: Assessoria Prefeitura de Sorriso

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros

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O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.

Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.

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Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.

Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF

Autor: Nadja Vasquez

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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