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Justiça mantém indenização por roubo de veículo após suspensão indevida do seguro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também a indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos, após suspender o pagamento do seguro sem prazo definido. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A controvérsia teve início após o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023. Mesmo com a comunicação regular do sinistro e o cumprimento das obrigações contratuais pelo associado, a associação suspendeu o pagamento da indenização sob a alegação de que aguardava a conclusão de inquérito policial.

Em Primeira Instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do total, devem ser abatidas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que, apesar de se apresentar como associação sem fins lucrativos, a entidade atua, na prática, como prestadora de serviço remunerado, o que caracteriza relação de consumo e atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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O colegiado também ressaltou que não houve comprovação concreta de fraude que justificasse a suspensão do pagamento da indenização. Para os desembargadores, condicionar o pagamento do seguro à conclusão de inquérito policial, sem prazo definido, viola a boa-fé e caracteriza falha na prestação do serviço.

Quanto aos danos morais, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o simples descumprimento contratual, pois gerou insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1044641-47.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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