Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém prisão de acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em idosos

Publicado

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em pessoas idosas. Ele está preso preventivamente desde o dia 7.8.2024, pela prática, em tese, dos crimes de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
 
Ao passar pela audiência de custódia, a prisão foi mantida para a garantia da ordem pública. A defesa, inconformada com a prisão, impetrou habeas corpus no TJMT.
 
Entenda o caso: o acusado é apontado como integrante de uma organização criminosa formada por mais seis pessoas. Ele foi preso preventivamente por ter sido apontado pela Polícia Civil como integrante de organização criminosa especializada na aplicação de golpes financeiros, com empréstimos consignados descontados em folha de aposentados e pensionistas, isto é, pessoas de baixa renda, utilizando-se do programa do Governo Federal “Siga Antenado”, para irem pessoalmente às casas das vítimas e obterem seus dados.
 
Como o golpe era aplicado: o relatório policial explicitou que, após o registro de alguns boletins de ocorrência noticiando suposto golpe de empréstimo consignado descontado em folha de aposentados e pensionistas, a autoridade policial efetuou um levantamento e percebeu o aumento no número de transações bancárias não reconhecidas por aposentados e pensionistas naquele período.
 
Além disso, a autoridade policial verificou que todas as vítimas que registraram boletim de ocorrência relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisão de um suposto programa do Governo, notaram os descontos nos seus benefícios previdenciários desde os meses de janeiro e fevereiro de 2024, referentes a contratações não reconhecidas, mas todas realizadas perante a instituição bancária.
 
As investigações identificaram que um dos veículos utilizados pelos golpistas pertence ao paciente, bem como foram constatadas movimentações financeiras entre ele e as contas bancárias fraudulentas criadas a partir dos dados das vítimas.
 
Defesa: em primeiro grau a defesa requereu a revogação da prisão preventiva perante o juízo singular, alegando que “não há nenhuma participação do paciente, eis que aluga carros, desconhece os suspeitos e também as vítimas, possui bom antecedente, filho de 06 (seis) meses, residência fixa e nenhum registro criminal”, pleito que, todavia, foi indeferido.
 
Em segundo grau a de defesa impetrou habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva sustentando: a inexistência dos requisitos autorizadores da medida constritiva; a falta de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida; a ausência de contemporaneidade dos fatos; a ofensa ao princípio da proporcionalidade e; a possibilidade de substituição por cautelares diversas.
 
Habeas Corpus: ao julgar o pedido os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, entenderam que não há falar em ilegalidade na custódia provisória que se funda em dados concretos que indicam a necessidade da medida, especialmente o modus operandi empregado pelo grupo, que desenvolveu golpe minuciosamente orquestrado para atingir vítimas idosas e vulneráveis, conduta que demonstra a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Homem que alegou ser "laranja" não consegue anular dívida no TJMT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Publicado

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia mais:  Robô de Informações da Corregedoria (RIC) será implantado para agilizar análise de processos

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia mais:  Premiação do ReciclaJud e reinauguração do ecoponto do TJMT ocorrem nesta terça (9)

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana