Tribunal de Justiça de MT

Justiça Segura: campanha do TJMT alerta sobre o golpe do phishing

Publicado

Como parte da campanha “Justiça Segura – Não caia no golpe”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lança uma nova etapa de conscientização sobre crimes cibernéticos. A ação, também divulgada pelo Instagram oficial do TJMT, detalha as principais modalidades de golpes virtuais que têm afetado a população. A primeira publicação aborda o phishing, uma das fraudes mais comuns na internet, que utiliza mensagens falsas para roubar dados pessoais e financeiros das vítimas.

Essa prática criminosa se caracteriza pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mails, SMS ou aplicativos de mensagens) com o objetivo de enganar o destinatário e levá-lo a fornecer dados pessoais, como senhas bancárias, números de cartão de crédito ou outras informações sigilosas.

O que é phishing?

O termo “phishing” vem do inglês fishing (pesca), e no mundo virtual representa uma tentativa de “fisgar” usuários desprevenidos. Por meio de mensagens falsas, geralmente com ofertas tentadoras ou notificações de urgência, os golpistas induzem a vítima a clicar em links que direcionam para páginas fraudulentas, ou instalam malwares em seus dispositivos.

Leia mais:  Comarcas alcançam 93% no eixo produtividade do Prêmio CNJ e TJMT se aproxima do Diamante

Como se proteger:

A campanha do TJMT traz dicas simples e eficazes para evitar cair nesse tipo de golpe:

– Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos

– Não execute arquivos não solicitados ou suspeitos

– Mantenha o antivírus sempre atualizado

– Jamais forneça dados pessoais a terceiros sem verificação

– Não clique em links duvidosos recebidos por mensagem ou e-mail

– Evite baixar aplicativos ou arquivos enviados por desconhecidos

Fique atento!

Você já recebeu um e-mail ou mensagem de número desconhecido com ofertas irresistíveis ou alertas urgentes? Cuidado! Isso pode ser phishing. Golpistas aproveitam a familiaridade das marcas e instituições — inclusive fóruns e comarcas — para enganar usuários e aplicar fraudes.

O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que não envia links, solicitações de dados pessoais ou pagamentos via mensagens eletrônicas, e orienta a população a sempre verificar a procedência da informação antes de tomar qualquer ação.

Acompanhe nos próximos dias as demais publicações da campanha “Não morda a isca!” e proteja-se contra os crimes virtuais. Informação é a melhor defesa.

Leia mais:  Comarca de Diamantino abre doação de móveis para órgãos e entidades

Denuncie tentativas de fraude e compartilhe as dicas com amigos e familiares.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Expediente do Fórum de Juara foi suspenso nesta terça-feira (16)
Continue lendo

Mais Lidas da Semana