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La Niña deve impactar clima e produção agrícola no Brasil e no mundo em 2025/2026

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O Relatório Trimestral de Perspectivas para Commodities da StoneX indica uma crescentemente provável formação do fenômeno La Niña no último trimestre de 2025, com potenciais impactos sobre a produção agrícola no Brasil e em diversas regiões do mundo. As informações foram detalhadas por Carolina Jaramillo Giraldo, analista de Inteligência de Mercado da StoneX.

Segundo o levantamento, análises da temperatura da superfície do mar mostram resfriamento nas regiões centrais e leste do Pacífico (Niño 3.4 e Niño 3) e aquecimento no Pacífico oeste, configuração típica de La Niña. A especialista ressalta que os principais órgãos internacionais, como a OMM, NOAA e IRI, indicam que o evento deve ser fraco, mas não se descarta o retorno à neutralidade durante o verão no Hemisfério Sul.

Duração histórica e precedentes do fenômeno

Historicamente, La Niña dura entre três e quatro trimestres móveis, embora haja registros de eventos mais prolongados. Em 1984 e 2017, por exemplo, o fenômeno se estendeu por 11 e 6 trimestres, respectivamente. Com base nesses precedentes, há possibilidade de que a La Niña atual se prolongue até os primeiros meses de 2026, afetando as safras do Hemisfério Sul.

Impactos globais previstos

A configuração atmosférica típica de La Niña, com alta pressão no Pacífico central e oriental e baixa pressão no Pacífico oeste, tende a gerar efeitos climáticos distintos:

  • Secas: sul da Europa, Ásia Central, leste da África, norte do México, sul do Brasil, Uruguai, sudoeste da Argentina e sul do Chile.
  • Chuvas acima da média: Índia, norte da Ásia, América Central, Canadá, norte dos Estados Unidos e oeste da Colômbia.
  • Áreas de sinal fraco: Sudeste do Brasil e Bolívia, com condições mais instáveis; restante da América deve apresentar clima próximo da normalidade.
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Cenário climático brasileiro

O inverno de 2025 registrou temperaturas abaixo da média, especialmente nas máximas. Para os próximos meses, os modelos indicam temperaturas próximas da normalidade, com variações regionais:

  • Outubro: leste de Mato Grosso, oeste da Bahia e nordeste de Goiás até +1 °C acima da média, acelerando germinação da soja, mas aumentando risco de déficit hídrico.
  • Novembro: Centro-Oeste, Cerrado e Sul dentro da normalidade; Sudeste com pequenas anomalias, até +1 °C, elevando evapotranspiração em lavouras e cafezais.
  • Dezembro e janeiro: Centro-Sul com médias favoráveis ao enchimento de grãos, desde que haja boa distribuição de chuvas; Nordeste e Norte com temperaturas acima da média em alguns pontos.
Teleconexões atmosféricas e riscos agrícolas

A interação entre La Niña e a Oscilação de Madden–Julian (MJO) pode intensificar os efeitos climáticos no Hemisfério Sul. Quando a MJO se posiciona sobre Indonésia e Pacífico ocidental, ocorre um padrão de Oscilação Antártica (AAO) positiva, deslocando ventos para latitudes mais ao sul.

  • Sul da América do Sul: aumento de seca e calor no Sul do Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina, impactando culturas como milho e soja de primeira safra.
  • Trópicos e Sudeste Asiático: chuvas mais intensas na Indonésia, Filipinas e Sudeste Asiático, enquanto o Pacífico central e leste permanece mais seco.
  • Brasil Central e Sudeste: precipitações acima da média podem beneficiar soja, milho e café, mas prejudicar cana-de-açúcar e aumentar risco de doenças fúngicas devido à umidade.
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Projeções para o Pacífico e implicações econômicas

Segundo Carolina Giraldo, as previsões de precipitação para o trimestre OND (outubro-novembro-dezembro) de 2025 indicam:

  • Sudeste Asiático (Filipinas): chuvas acima da média, com probabilidade de 70%.
  • Austrália oriental: sinal de precipitação mais fraco.
  • Pacífico central e leste: chuvas entre a normalidade e ligeiramente abaixo da média.
  • Equador e costa oeste da América do Sul: risco de seca em áreas costeiras.

A especialista ressalta que essas condições podem afetar diretamente planejamento agrícola, irrigação e safras de grãos e café, além de influenciar o mercado internacional de commodities.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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