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Laudo aponta personalidade antissocial e TJMT mantém preso condenado por matar ex-companheira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um laudo criminológico que apontou personalidade dissocial ou antissocial foi determinante para que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantivesse, por unanimidade, a decisão de negar a progressão de regime a um homem condenado a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de Juína em regime fechado, após ser condenado por lesão corporal, ameaça e homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.

O exame psicológico apontou que o condenado apresenta impulsividade, ausência de empatia, comportamento agressivo e tendência a desrespeitar normas sociais, além de sinais claros de risco de reincidência. O perito recomendou a permanência do preso no regime fechado e o início imediato de tratamento psiquiátrico e psicológico intensivo, destacando que intervenções esporádicas seriam insuficientes para reduzir o risco de novos crimes.

O crime ocorreu em Juína, em março de 2018, quando o condenado, que já tinha histórico de agressões contra a vítima e estava proibido judicialmente de se aproximar dela, invadiu a casa da ex-companheira e a atacou com facadas, levando à morte da mulher. Antes do assassinato, a vítima havia registrado boletins de ocorrência e solicitado medidas protetivas de urgência.

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Embora o apenado tenha cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime em 2 de junho de 2024 e possua atestado de bom comportamento carcerário, o tribunal entendeu que o requisito subjetivo não foi preenchido, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, reforçou que o bom comportamento isolado não é suficiente para permitir a progressão quando o exame criminológico indica fatores desfavoráveis.

O TJMT destacou ainda que o tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pode ser realizado no regime fechado, já que a unidade prisional possui psicólogo e pode encaminhar o preso para atendimento psiquiátrico pela Secretaria Municipal de Saúde. O condenado seguirá sob acompanhamento mensal, com relatórios anexados ao processo, antes de qualquer nova análise sobre progressão de regime.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Nova Mutum abre seleção para Assessor de Gabinete

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A Comarca de Nova Mutum está com inscrições abertas para a seleção de servidor(a) para a função de confiança de Assessor de Gabinete II – PDA-CNE-VIII. Podem se inscrever servidores efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que exerceriam a função durante uma substituição temporária de seis meses.

Os candidatos interessados devem possuir conhecimentos básicos em Direito e/ou experiência prévia em atuação em Gabinete. As atividades podem ser exercidas tanto de forma presencial, quanto por meio de trabalho remoto.

As inscrições seguem até o dia 15 de junho. Para participar, o servidor deve encaminhar seu currículo profissional para o e-mail [email protected].

Além do currículo, é obrigatório informar os seguintes dados no corpo da mensagem:

  • Nome completo e matrícula;

  • Cargo efetivo;

  • Telefone fixo do setor onde trabalha e telefone celular particular;

  • Endereço de e-mail funcional.

Sobre a seleção

A seleção será realizada por meio de análise dos currículos encaminhados. Após a escolha, o servidor selecionado deverá providenciar a documentação necessária junto à Comarca de Nova Mutum para a emissão da portaria de designação, que passará a valer a partir de sua publicação oficial.

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Clique aqui para conferir o edital completo.


Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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