Política Nacional

Lei declara Robson Sampaio de Almeida como Patrono do Paradesporto Brasileiro

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O ex-atleta paralímpico Robson Sampaio de Almeida agora é patrono do paradesporto brasileiro. É o que diz a Lei 15.238, sancionada na quinta-feira (23) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (24).

Robson Sampaio foi o primeiro medalhista paralímpico do Brasil. Nos Jogos Paralímpicos de 1976, no Canadá, ele ganhou uma medalha de prata ao lado de Luiz Carlos Costa. A dupla ficou em segundo lugar na modalidade lawn bowls, uma variação da bocha praticada em campos de grama.

O feito ocorreu quatro anos após a estreia brasileira nos Jogos Paralímpicos, em 1972, na cidade de Heidelberg, na Alemanha. Sampaio faleceu em 11 de janeiro de 1987.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.150/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Os senadores aprovaram o texto em dezembro de 2023, e os deputados, em julho de 2025.

Relatora do projeto na Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explicou que o homenageado ficou paraplégico após um acidente em uma fábrica nos Estados Unidos.

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“Ao regressar ao Brasil, Sampaio trouxe também o paradesporto e, ainda no final da década de 1950, fundou o Clube do Otimismo, primeiro movimento nacional voltado para a prática esportiva por pessoas com deficiência”, diz Mara no relatório.

Patronos

O título de patrono ou patrona pode ser concedido em diferentes categorias da sociedade, como os esportes, a educação e as artes.

De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o agraciado deve ser brasileiro, morto há pelo menos dez anos, e ter se destacado e contribuído para o campo no qual será homenageado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.

Separação de recursos

Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.

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A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.

Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.

Prevenção a crimes

O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.

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O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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