Cuiabá

Lei garante lanche especial a autistas nas escolas de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.297/2025, que garante às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrições ou seletividade alimentar, o direito de levar seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas do município. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (17.07).

Segundo o texto, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional, além de uma lista de alimentos permitidos ou restritos, quando aplicável. A nova legislação busca assegurar não apenas a saúde dos estudantes, mas também o respeito às suas especificidades alimentares.

Em vídeo, o prefeito Abílio manifestou apoio ao projeto de lei de Ranalli e usou o próprio filho como exemplo para destacar a importância da medida.

“Ele trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, afirmou o prefeito.

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Abílio relatou sua vivência pessoal com o filho autista. “Meu filho mesmo é autista, tem seletividade alimentar e não come qualquer tipo de alimento. A maioria das vezes é leite de fórmula, uma fórmula específica, e ele come alguns outros ingredientes.”

Segundo ele, a situação se torna ainda mais difícil dentro do ambiente escolar. “Quando ele vai para a escola, por exemplo, e as criancinhas estão lá comendo a merenda escolar, ele não come a merenda. Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar.”

O prefeito destacou que, enquanto essa prática já é comum em instituições privadas, ainda há resistência nas escolas públicas. “Nas escolas particulares isso já é normal, você consegue levar o lanche de casa. Mas na rede pública, muitas vezes, o professor ou o técnico de nutrição escolar acaba não permitindo.”

Para ele, o projeto apresentado por Ranalli corrige essa falha ao assegurar o direito às famílias. “A partir desse projeto de lei do Ranalli, todas as escolas públicas e privadas devem permitir que os pais levem para seus filhos uma alimentação mais apropriada. Parabéns!”, finalizou.

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A nova regra proíbe que instituições de ensino barrem o ingresso de alimentos levados de casa, desde que em conformidade com as orientações médicas. Além disso, as escolas devem garantir um ambiente acolhedor durante as refeições, promover a colaboração com os responsáveis na organização das rotinas alimentares e providenciar armazenamento adequado para os alimentos trazidos.

A lei já está em vigor e representa um avanço na inclusão e no cuidado com estudantes que demandam atenção especial na alimentação escolar.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Parcelamento de dívida é aprovado por unanimidade e amplia espaço fiscal de Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), o projeto de lei do Executivo que autoriza o parcelamento especial de uma dívida do Município com a União. A medida permitirá reduzir o valor das parcelas e dará maior fôlego ao caixa da atual administração, sem criar custo ou nova despesa para os cofres municipais.

O saldo da dívida considerado para a renegociação é de R$ 30,46 milhões. Atualmente, o Município possui previsão de pagamento em 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão ao programa federal, a dívida poderá ser quitada em até 360 parcelas, com atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.

Na modalidade escolhida pela Prefeitura, a administração municipal também deverá aplicar anualmente 4% do saldo atualizado da dívida em investimentos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, a estimativa é de uma redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano nas despesas com o serviço da dívida.

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Descontado o valor que deverá ser destinado aos investimentos, o Município terá um espaço fiscal líquido estimado em R$ 7,92 milhões por ano, equivalente a cerca de R$ 660 mil por mês. Na prática, o mecanismo reduz a pressão sobre o caixa e permite que recursos antes comprometidos com o pagamento das parcelas sejam utilizados em outras áreas e obrigações da administração.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida representa um “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e possibilita a “eliminação da onerosidade da taxa de juros” da dívida. O texto também aponta que a renegociação contribui para ampliar a capacidade financeira do Município e reduzir riscos relacionados à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outro ponto destacado na proposta é que a operação não representa a criação de uma nova obrigação financeira. Conforme a declaração de compatibilidade fiscal assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani, a dívida já existe, está prevista no orçamento e a reestruturação apenas modifica suas condições de pagamento.

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Os responsáveis pela área fiscal afirmam que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios”. Dessa forma, o parcelamento busca melhorar o fluxo financeiro sem gerar custo extra para o Município.

A proposta também estabelece que fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”, impedindo que a renegociação seja utilizada para criar novo endividamento com essa finalidade.

A adesão está baseada na Emenda Constitucional nº 136/2025 e em regulamentações federais que permitem o refinanciamento de débitos municipais com condições mais favoráveis. A Prefeitura precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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