Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá paga salário e prêmio-saúde na sexta-feira (10)

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A Prefeitura de Cuiabá começou a pagar nesta sexta-feira (10) o salário dos servidores públicos, incluindo ainda a verba indenizatória, horas extras, adicional de insalubridade e o prêmio saúde – este último destinado exclusivamente aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Secretaria de Fazenda ressalta que o dinheiro cairá na conta salário ao longo do dia.

O valor total da folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2024 é de R$ 62.978.804,38 (Sessenta e dois milhões novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos). O valor total do prêmio saúde é de R$ 5.872.916,33 (Cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).

O pagamento da folha salarial no intervalo de 30 dias é um compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini, conforme destaca o secretário de Fazenda Marcelo Bussiki. “Por determinação do prefeito, estamos trabalhando com total transparência nas informações das contas públicas. E, organizando as finanças para pagamento da folha salarial sempre respeitando o prazo de 30 dias”.

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Embora tenha decretado calamidade financeira por conta de dívidas de R$ 1,6 bilhão acumuladas pela gestão anterior, o prefeito Abilio Brunini considera como prioridade o pagamento do funcionalismo público e o cumprimento dos serviços essenciais: educação, saúde, infraestrutura e coleta de lixo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.

O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.

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A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.

A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.

A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.

Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.

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A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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