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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil reforça compromisso com pesca e aquicultura sustentáveis e segurança alimentar na FAO

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O Brasil reforçou o compromisso com a pesca sustentável, a aquicultura responsável e a segurança alimentar durante a 37ª Sessão do Comitê de Pesca da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma, na Itália. A participação ministerial marca o retorno do Brasil ao principal fórum internacional de discussão sobre pesca e aquicultura após 14 anos.


Em seu discurso inaugural, o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, destacou a recriação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em 2023, e a importância do setor para a segurança alimentar e nutricional. O ministro também ressaltou que o Brasil deixou o Mapa da Fome da FAO em 2025.

 

“Temos a convicção de que a pesca e a aquicultura são fundamentais para sistemas alimentares mais sustentáveis, resilientes e diversificados”, afirmou.


Ciência e sustentabilidade

 

Entre os avanços apresentados está a reconstrução da série histórica da pesca marinha brasileira, de 1950 a 2025, e o desenvolvimento de uma plataforma para ampliar o acesso e a transparência dos dados pesqueiros. O Brasil também restabeleceu o Grupo Técnico Interministerial para prevenção e combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INDNR) e vem preparando suas equipes para a implementação do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto. Com cerca de 1,7 milhão de pescadores e pescadoras, o país defende uma gestão pesqueira baseada em ciência e evidências, aliada à conservação dos ecossistemas aquáticos.

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Aquicultura e mudanças climáticas

 

Na aquicultura, o Brasil está construindo o Plano Nacional da Aquicultura, com diretrizes para os próximos dez anos e foco em investimentos, inovação, sustentabilidade e agregação de valor. O país também trabalha para ampliar a resiliência das comunidades pesqueiras e aquícolas diante das mudanças climáticas, por meio do Plano Clima, além de fortalecer a assistência técnica, a extensão e o acesso ao crédito. Outra prioridade é ampliar o consumo de pescado e sua presença nos programas de alimentação escolar, contribuindo para a segurança alimentar e fortalecendo a cadeia produtiva.

Valorização da pesca artesanal

O ministro destacou ainda a realização da Cúpula da Pesca de Pequena Escala, realizada em Roma, e reforçou a importância da participação dos pescadores na construção das políticas públicas. No Brasil, esse compromisso está refletido na construção do Plano Nacional da Pesca Artesanal, voltado ao fortalecimento do setor e ao reconhecimento de sua importância para a segurança alimentar, a geração de renda e as economias locais. No cenário internacional, o Brasil também destacou a presença dos alimentos aquáticos nas discussões do G20, dos BRICS e da COP30 e COP15 da CMS.

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Ao concluir, o ministro reafirmou que pesca sustentável, aquicultura responsável, segurança alimentar, geração de renda e conservação dos recursos aquáticos são agendas inseparáveis.“O Brasil reafirma seu compromisso com a cooperação internacional e com uma gestão pesqueira baseada na ciência, em dados de qualidade e na participação dos pescadores.”

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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