Política Nacional

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.

O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado.

A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.

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Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.

Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.

Proteção pessoal
A Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.

A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.

A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senador Irajá defende fim da escala 6×1

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (26), o senador Irajá (PSD-TO) defendeu o fim da escala 6×1 e manifestou apoio à redução da jornada de trabalho. O parlamentar afirmou que a medida representa uma modernização das relações trabalhistas e argumentou que a proposta já é adotada em países desenvolvidos e em nações da América Latina. O parlamentar também citou experiências na Alemanha, Noruega, Países Baixos, Chile e Colômbia.

— O Brasil não está inventando a roda; olhar para o cenário global é entender que a redução da jornada é o caminho natural para as nações desenvolvidas do mundo. A barreira das 40 horas já foi, inclusive, superada por nações como os Estados Unidos, o Japão, o Canadá, a Austrália e a União Europeia há décadas, tornando a escala 6×1 uma exceção cara e obsoleta. O Brasil não pode se isolar da América Latina como uma economia que se recusa a modernizar as relações de trabalho de quem está na base da pirâmide, como o comércio e, também, os serviços — disse.

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O senador Irajá também afirmou que jornadas menores podem gerar ganhos econômicos e melhorar a saúde dos trabalhadores. De acordo com o parlamentar, países que reduziram a carga horária registraram aumento de produtividade e melhoria nas condições de trabalho.

— Reduzir os dias de trabalho é um investimento direto no aumento também da produtividade das empresas. A exaustão gera prejuízo: um trabalhador exausto, que tem apenas um dia de folga para limpar a casa, para as suas atribuições pessoais e familiares, comete mais erros, adoece mais e produz menos. O descanso é, sim, um investimento em produtividade, e não ócio — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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