Ministério Público MT

Liminar proíbe empresa de prometer redução do valor de financiamento

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda – O Facilitador que se abstenha de veicular propagandas com mensagem de promessas de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado. A empresa terá ainda que providenciar, no prazo de 10 dias, contrapropaganda, nos mesmos programas e emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, com esclarecimento aos consumidores.

Entre as mensagens que deverão ser exibidas, está a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.

Segundo o MPMT, a empresa “O Facilitador” figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas em razão da propaganda enganosa. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

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Em um dos casos citados na ação, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelados em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

 “A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.

Atendimento liminar parcial – A Justiça não acolheu o pedido do MPMT em relação à indisponibilidade de bens da empresa. A medida, pleiteada pela Promotoria de Justiça, buscava assegurar ao final da ação eventual ressarcimento aos consumidores que foram lesados pela empresa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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