Tribunal de Justiça de MT

Lucas do Rio Verde e Juscimeira abrem inscrições para credenciamento de assistentes sociais

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Estão abertos os prazos para o credenciamento de profissionais de Serviço Social nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Juscimeira, com o objetivo de formar cadastro reserva.

Em Lucas do Rio Verde, o Edital nº 09/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12038/2025, de 29 de setembro, estabelece que as inscrições podem ser realizadas até o dia 20 de outubro. O documento completo, disponível na página 43 da edição, traz os formulários e as orientações sobre a documentação exigida, critérios de seleção e forma de envio das inscrições. O credenciamento destina-se a profissionais com formação superior em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional da categoria.

Na Comarca de Juscimeira, o Edital nº 01/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12037, de 26 de setembro, define o prazo de inscrições entre os dias 6 e 13 de outubro. Assim como em Lucas do Rio Verde, trata-se de cadastro de reserva que permitirá ao Tribunal convocar assistentes sociais quando houver necessidade de apoio técnico em processos que envolvem avaliação e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social, infância e juventude, medidas socioeducativas, entre outras demandas judiciais.

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A atuação desses profissionais é fundamental para subsidiar decisões e fortalecer a rede de proteção social vinculada ao sistema de Justiça, especialmente em comarcas do interior, onde o trabalho de assistência é essencial para o andamento de processos e a garantia de direitos.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos e às exigências previstas em cada edital, observando os documentos necessários, forma de inscrição e eventuais etapas de habilitação. Os credenciamentos seguem as normas do Tribunal e podem ser prorrogados conforme o interesse público e a necessidade dos serviços.

Os editais completos podem ser consultados nos links abaixo:

Lucas do Rio Verde– DJE nº 12038/2025 (pág. 43)

Juscimeira – DJE nº 12037/2025 (pág. 45)

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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