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Madeira da Amazônia sob suspeita chega à Europa e expõe falhas na certificação florestal, aponta relatório

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Uma investigação conduzida pela ONG britânica Earthsight aponta que madeira originária da Amazônia brasileira, associada a uma empresa com histórico de autuações e condenações no Pará, chegou ao mercado europeu e foi utilizada em obras de infraestrutura e paisagismo na Netherlands.

Segundo o relatório “Cuidado onde você pisa! O deck holandês construído com madeira suspeita da Amazônia”, o material teria sido fornecido pela Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., que acumula multas, suspensões operacionais e condenação criminal no Brasil.

A investigação, realizada com apoio do Center for Climate Crime Analysis, levanta questionamentos sobre a eficácia dos sistemas de certificação florestal e da rastreabilidade na cadeia global da madeira.

Madeira da Amazônia teria chegado a grandes importadoras europeias

De acordo com o relatório, milhares de metros cúbicos de madeira extraída da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, no estado do Pará, teriam sido exportados para a Europa.

A área é uma concessão florestal onde a empresa Samise operaria sob licença, mas que, segundo a investigação, acumula episódios de irregularidades, incluindo suspeitas de fraude na identificação de toras e transporte de madeira durante períodos de suspensão.

Entre as espécies citadas está o angelim-vermelho, amplamente utilizado em decks e estruturas externas.

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Importadoras holandesas são citadas no relatório

O documento aponta que parte da madeira teria sido adquirida por grandes importadoras europeias, como:

  • Hoogendoorn Hout
  • Van den Berg Houtgroep

Segundo a Earthsight, essas companhias teriam comprado volumes expressivos de madeira processada oriunda da cadeia ligada à Samise, posteriormente direcionada a projetos de infraestrutura e paisagismo na Europa.

Certificação FSC sob questionamento

A empresa investigada possuía certificação do Forest Stewardship Council desde 2016.

O relatório afirma que, mesmo com suspensões entre 2023 e 2025, o certificado só foi cancelado definitivamente em março de 2026, período em que a empresa já enfrentava investigações e sanções no Brasil.

Entre os pontos destacados pela investigação estão:

  • Suspeita de adulteração na identificação de mais de 600 toras
  • Transporte de madeira durante suspensão operacional
  • Encaminhamento de produtos à serraria Greenex
  • Comercialização no mercado interno e internacional
  • Falhas na rastreabilidade e críticas ao sistema europeu

A investigação também cita limitações do antigo Regulamento da União Europeia sobre Madeira (EUTR), mecanismo que exige diligência dos importadores para evitar entrada de madeira ilegal no bloco.

Segundo a Earthsight, muitas empresas ainda dependem excessivamente de certificações ambientais como principal garantia de legalidade, sem auditorias independentes mais robustas.

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O relatório reforça críticas ao fato de que certificações podem permanecer ativas mesmo diante de sinais de irregularidades ao longo da cadeia produtiva.

Nova regulamentação europeia entra no radar do setor

O caso é usado como exemplo pela ONG para defender a aplicação rigorosa do novo European Union Deforestation Regulation (EUDR), que deve entrar em vigor em dezembro de 2026.

A nova regra exigirá rastreabilidade mais detalhada e comprovação de origem livre de desmatamento para produtos agrícolas e florestais exportados ao mercado europeu.

Impactos também alcançam a política florestal brasileira

Além das implicações internacionais, o relatório chama atenção para a política de concessões florestais no Brasil, que prevê expansão da área explorada em florestas federais.

A análise aponta que a ampliação pode aumentar desafios de fiscalização, especialmente diante da complexidade de monitorar contratos já existentes em áreas da Amazônia.

A investigação destaca ainda que, mesmo sob regimes legais, a exploração florestal pode gerar impactos ambientais persistentes ao bioma amazônico.

Relatório

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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