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Mapa alcança 100% de cumprimento na avaliação de transparência ativa da CGU

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) alcançou 100% de cumprimento dos itens de transparência ativa na avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). O resultado consta do Painel da Lei de Acesso à Informação e posiciona o Ministério entre os órgãos federais com desempenho máximo no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Segundo Otto Medina, secretário do Comitê Interno de Governança do Mapa, há dois anos a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva (SPOA/SE) iniciou um projeto para melhoria da transparência no site do Mapa, visando a materialização da diretriz central dessa gestão, que é a disseminação de uma cultura de governo aberto, com foco na transparência, no acesso à informação e no fortalecimento do controle social.

Para Otto, o reconhecimento da CGU confirma o esforço coletivo das áreas técnicas do Ministério. “Recebemos com satisfação esse resultado, que decorre do trabalho integrado da Secretaria-Executiva e do Comitê Interno de Governança, colegiado que reúne o gabinete do ministro e todas as secretarias finalísticas. O objetivo é tornar as informações do portal mais claras, organizadas e acessíveis, em alinhamento às orientações da CGU e aos diagnósticos internos”, destacou.

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O secretário acrescentou que a prioridade agora é manter o monitoramento permanente e o aperfeiçoamento contínuo, ampliando o acesso da sociedade às informações sob responsabilidade do Ministério.

Avaliação criteriosa

A avaliação de transparência ativa verifica se os órgãos federais disponibilizam, de forma espontânea e acessível, informações de interesse coletivo, sem necessidade de solicitação prévia do cidadão. Entre os aspectos observados estão completude, atualização, organização e facilidade de navegação, conforme diretrizes do Guia de Transparência Ativa.

O desempenho integral do Mapa resulta de um processo contínuo de melhorias, baseado em avaliações externas e diagnósticos internos. O Relatório da Autoridade de Monitoramento da LAI do exercício de 2024  indicou a necessidade de ajustes no item “Agenda de Autoridades”, para simplificar a consulta pública. A adequação foi realizada e o critério passou a ser considerado plenamente atendido pela CGU.,

A transparência ativa é instrumento essencial para fortalecer o controle social, ampliar a participação cidadã e consolidar a confiança nas instituições públicas. Ao alcançar o nível máximo de conformidade, o Mapa reafirma o compromisso com uma gestão responsável, aberta e orientada ao interesse público.

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O Ministério, por meio da Secretaria-Executiva, seguirá aperfeiçoando seus mecanismos de transparência, com monitoramento contínuo e alinhamento às orientações da CGU, garantindo que as informações públicas permaneçam claras, atualizadas e acessíveis à sociedade.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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