Economia

MDIC concederá selo a normas regulatórias alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu o processo de seleção de atos normativos infralegais que desejem adquirir o Selo de Boas Práticas Regulatórias, de acordo com diretivas da Portaria nº 248, publicada nesta terça-feira (23/9). O MDIC também atualizou os critérios de avaliação do selo, iniciativa voltada ao reconhecimento de normas alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais, com a publicação da Portaria nº 247.

Com o objetivo de incentivar o aprimoramento da ação normativa, a avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade e transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.  

As inscrições para obtenção do selo vão até 23 de outubro e devem ser feitas no Portal da Regulação, pelo link: https://portalreg.mdic.gov.br/conteudo/selo-de-boas-praticas-regulatorias-2025

A seleção é direcionada a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal responsáveis pela edição de normas de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Cada instituição pode apresentar até três atos normativos editados nos últimos quatro anos, desde que não tenham participado de edições anteriores do programa.

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A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do MDIC ficará responsável pela avaliação. Os resultados serão divulgados em até 60 dias após o fim do prazo de submissão. Os órgãos e as entidades premiados receberão comunicado oficial, assim como o prêmio representativo do selo, em até 30 dias após a divulgação oficial.

O programa integra a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória – Regula Melhor, criada pelo Decreto n° 12.150/2024, e busca valorizar iniciativas que promovam maior segurança jurídica, qualidade regulatória e participação social. O selo de Boas Práticas Regulatórias busca incentivar padrões mais elevados na produção normativa, de modo a reforçar a competitividade do país.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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