Economia

MDIC lança novo eixo do Raízes Comex com foco em empregabilidade

Publicado

No Mês da Consciência Negra, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), lança um novo eixo do Programa Raízes Comex, focado em fortalecer a empregabilidade e a inclusão racial nas cadeias do comércio exterior brasileiro.

Foi publicado nesta segunda-feira (17/11) o extrato do edital para seleção das Empresas Embaixadoras do Raízes Comex, que buca atrair empresas brasileiras comprometidas com a diversidade racial e a promoção de oportunidades de trabalho no comércio exterior.

A iniciativa estimula a contratação de profissionais negros formados nas capacitações do Raízes Comex e promove o reconhecimento das empresas que já adotam boas práticas de diversidade racial no comércio exterior.

Para o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o programa simboliza uma nova etapa na construção de uma economia mais inclusiva, inovadora e produtiva.

“O comércio exterior é vetor estratégico da neoindustrialização e de geração de empregos qualificados no Brasil. Com o Raízes Comex, unimos inclusão social e desenvolvimento econômico. Esse é o Brasil que queremos — um país que cresce com justiça e oportunidades para todos”, afirmou Alckmin.

Empresas que aderirem ao edital e comprovarem a contratação de egressos do Raízes Comex, conforme os critérios do edital, receberão o título de Empresa Embaixadora, de caráter honorífico, e terão destaque na comunicação institucional do programa, além de acesso gratuito à treinamento em letramento racial.

Leia mais:  Fórum Empresarial Brasil-Rússia avança na cooperação econômica e produtiva

“O Raízes Comex nasceu como um projeto pioneiro e agora avança para uma nova etapa, consolidando-se como uma política capaz de gerar impacto real na vida dos participantes e no setor”, comenta a De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. “Ao reconhecer as empresas que contratam egressos, ampliamos o engajamento com a diversidade racial no comércio exterior”, destacou.

Podem participar empresas de todos os portes, desde que constituídas no Brasil e com atuação em cadeias do comércio exterior, além de comprovarem regularidade fiscal, trabalhista e jurídica. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão, ambos disponíveis no site do MDIC. Após a confirmação da contratação de egressos, as empresas são reconhecidas como Embaixadoras do Raízes Comex.

Desde sua criação, o Raízes Comex já ofereceu mais de 1.100 vagas em cursos de qualificação, em parceria com instituições como a ONG Vocação, o Instituto Aliança Procomex, o Senac e o Sindasp. Entre as formações disponíveis estão:

  • Formação em Comércio Exterior (online, 90h): voltada a jovens negros de 17 a 29 anos, com conteúdo sobre importação, exportação, logística e modais de transporte;
  • Qualificação Profissional em Assistente de Serviços de Comércio Exterior (presencial, 160h): oferecida pelo Senac em dez municípios, com foco em operações de transporte, armazenagem e liberação aduaneira;
  • Capacitação contínua em Comércio Exterior: promovida pelo Sindasp, com acesso gratuito à plataforma EduComex.
Leia mais:  Governo federal inicia rodada de diálogos com a indústria sobre a implementação do mercado regulado de carbono

“O lançamento reforça o compromisso do MDIC com uma política de comércio exterior mais diversa, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento social”, concluiu Tatiana.

Extrato do edital

Adesão das empresas

Programa Raízes Comex

Lançado em novembro de 2024, o Programa Raízes Comex tem como objetivo promover a inclusão racial e ampliar a presença de empresas lideradas por pessoas negras no comércio exterior brasileiro. A iniciativa também investe na formação e qualificação de profissionais negros para atuar nas diferentes etapas das operações de exportação e importação.

Estudo inédito da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, que apoiou a criação do programa, mostrou que os trabalhadores pretos e pardos estão sub-representados em empresas exportadoras e importadoras, especialmente em cargos de liderança.

Confira o estudo na íntegra

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
publicidade

Economia

Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras

Publicado

Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

Leia mais:  NOTA À IMPRENSA - 5ª reunião com representante de Comércio dos Estados Unidos

Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.

Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:

Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024

 

US$ bilhões

Part.

Total

          40,4

100%

Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232)

         21,3

52,7%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%)

0,8

1,9%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%)

1,9

4,7%

Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%)

6,6

16,5%

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232)

9,8

24,2%

Listas 232 atualizadas em abril de 2026

Leia mais:  Visita do Vice-Presidente Geraldo Alckmin a Cidade do México - 27 e 28 de agosto de 2025

 Contexto do Comércio Bilateral

A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.

No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.

Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.

As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.

Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana