Educação

MEC define regras para parceria com instituições comunitárias

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, a Portaria MEC nº 71, que estabelece as regras para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). A medida detalha procedimentos administrativos e critérios técnicos que devem ser observados pelas instituições interessadas em firmar cooperação com a União. 

De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 

O processo de qualificação será conduzido pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). As mantenedoras deverão apresentar documentação que comprove sua natureza jurídica, regularidade fiscal, funcionamento institucional e compromisso com ações de responsabilidade social. Após a análise dos pedidos, as decisões serão publicadas no Diário Oficial da União. Uma vez concedida, a qualificação terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período. 

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A portaria também detalha o acompanhamento das instituições qualificadas. O MEC poderá realizar monitoramento contínuo, solicitar informações adicionais e instaurar procedimentos de supervisão para verificar o cumprimento das exigências legais. Caso a instituição deixe de atender aos requisitos, a norma prevê a perda da qualificação e, consequentemente, a suspensão do acesso a recursos públicos até a regularização da situação. 

Contexto  A regulamentação das instituições comunitárias avançou em 19 de janeiro de 2026, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o decreto que detalha a aplicação da Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior. A norma define, de forma mais clara, quem são essas instituições e quais critérios devem ser cumpridos para que elas possam firmar parcerias com o poder público. A medida amplia a segurança jurídica e reconhece o papel das instituições comunitárias na oferta de educação superior, especialmente em regiões onde o acesso às universidades públicas é mais limitado. 

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IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições comunitárias de educação superior são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)   

Fonte: Ministério da Educação

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Pé-de-Meia: saiba como movimentar conta bancária

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A conta digital em que são depositadas as parcelas do programa Pé-de-Meia é aberta automaticamente para os estudantes que cumprem os critérios do programa, sem necessidade de solicitação. A movimentação do incentivo — que pode chegar a R$ 9,2 mil por aluno durante todo o ensino médio — é feita pelo aplicativo Caixa Tem

Os estudantes participantes do programa com menos de 18 anos precisam de autorização do pai, da mãe ou do responsável legal para acessar a conta bancária da Caixa Econômica Federal na qual são depositadas as parcelas do incentivo financeiro-educacional. A autorização dos pais é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. Os demais responsáveis legais deverão realizar o procedimento em uma agência da Caixa. Após a autorização, o adolescente poderá utilizar a conta normalmente.  

Confira o passo a passo para os pais ou mães autorizarem a movimentação da conta no Caixa Tem: 

  • Baixar o Caixa Tem na loja de aplicativos do celular, ou caso já tenha instalado, verificar a necessidade de atualizá-lo;  
  • Fazer login com CPF e senha. Caso o usuário não tenha senha cadastrada, deverá seguir as orientações do primeiro item. Dúvidas sobre a forma de acessar também podem ser tiradas no endereço https://www.caixa.gov.br/caixatem/; 
  • Acessar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar acesso ao Jovem”; 
  • Inserir o CPF do estudante e confirmar seus dados; 
  • Selecionar o perfil “Mãe” ou “Pai”; 
  • Ler e aceitar o termo de consentimento; 
  • Confirmar com a senha do Caixa Tem. 
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Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe, o consentimento deverá ser realizado presencialmente pelo responsável legal em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento legal que comprove a guarda do menor (termo de tutela/curatela, decisão judicial, Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar). 

Acesso do estudante – Para acessar a conta pelo aplicativo Caixa Tem, o estudante deve informar o CPF e o número do celular. Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso da plataforma e realizar a validação pelo WhatsApp. Após essa etapa, o estudante deverá tirar uma foto em local iluminado e com fundo claro, seguindo as orientações exibidas na tela. Por fim, o estudante deverá cadastrar uma senha de seis dígitos que não pode ser o CPF, a data de nascimento ou o telefone, nem números sequenciais. Ao fazer o login no aplicativo, o beneficiário menor de idade receberá a seguinte mensagem: “Verificamos que você está no programa Pé-de-Meia do governo federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mãe, o pai ou o responsável legal siga o passo a passo referente ao seu perfil para liberar o estudante a movimentar a conta.” 

Consulta – O MEC disponibiliza uma página de consulta do Pé-de-Meia, na qual os estudantes podem verificar a elegibilidade ao programa, o cumprimento dos critérios de frequência exigidos para o recebimento das parcelas e o histórico de presença escolar. A pasta também oferece orientações detalhadas na página Como Funciona, com informações sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e os procedimentos para solucionar eventuais inconsistências identificadas no processo. 

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Programa – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados a qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.  

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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