Educação

MEC entrega CNDB para reitores de universidades federais

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O ministro da Educação, Camilo Santana, entregou a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) para reitores e reitoras de universidades federais na quarta-feira, 10 de dezembro, durante evento da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em Brasília. Uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), a CNDB reconhece a importância do trabalho dos professores, facilitando o acesso a benefícios exclusivos para educadores das redes pública e privada, em todos os níveis e etapas da educação.

“Com o apoio do presidente Lula, celebramos o fim de mais um ano. Ano em que ampliamos o quadro de docentes e técnicos das universidades, com reajuste nos salários e nas carreiras dos servidores federais. Garantimos recomposição orçamentária para as instituições, o fortalecimento das políticas de assistência estudantil e melhoria na infraestrutura com entrega de várias obras do Novo PAC. E com a Carteira Nacional Docente do Brasil, reforço o compromisso com o trabalho de quem faz a Educação. Viva os professores, técnicos e gestores das universidades federais”, celebrou o ministro.

A CNDB facilita o acesso a vantagens como descontos em eventos culturais nos cinemas, teatros e shows. Também assegura os benefícios exclusivos do programa Mais Professores para o Brasil, entre eles, ferramentas de trabalho, cartões de crédito com condições diferenciadas, descontos em hotéis e outras parcerias em negociação pelo MEC. A carteira possui status de documento oficial e tem validade de dez anos.

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Orçamento – Desde 2023, o MEC garantiu recomposição orçamentária para as instituições federais de ensino, com suplementação anual. Em 2023, universidades e institutos federais receberam suplementação de R$ 1,7 bilhão. Já em 2024, esse complemento foi de R$ 747,3 milhões, repassados com o intuito de recompor os cortes no orçamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovado pelo Congresso Nacional, e corrigir a inflação. Em 2025, a recomposição orçamentária foi no valor de R$ 400 milhões.

Universidades federais – Na atual gestão, os investimentos da pasta nas universidades federais vão além da suplementação orçamentária, envolvendo também o fortalecimento das políticas de assistência estudantil e a ampliação do número de docentes e técnicos-administrativos, com reajuste nos salários.

Para o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus David, o foco é fortalecer as universidades federais. “Cada investimento, cada política de assistência estudantil fortalecida, cada docente e técnico-administrativo que chega às nossas instituições significam ampliar nossa capacidade de produzir ciência e inovação. Estamos trabalhando pelo fortalecimento das universidades federais para que, assim, tenham condições de projetar ainda mais o futuro do país, um futuro baseado em conhecimento, desenvolvimento sustentável, democracia e inclusão”, afirmou.

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Para melhorar a infraestrutura das universidades, a educação foi incluída no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Os recursos de R$ 3,8 bilhões do Novo PAC representam o maior investimento na consolidação das universidades federais desde a criação, em 2007, do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).

As ações do MEC contemplaram também a nomeação de reitores, respeitando a escolha da comunidade acadêmica (primeiro da lista tríplice). Nesse formato, de 2023 a 2025, já foram nomeados 55 reitores e reitoras pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Até o fim de 2025, serão 56. Em 2026, 13 novos reitores deverão tomar posse.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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