Educação

MEC repassa R$ 4,07 bi para a educação básica via Fundeb

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassa, nesta sexta-feira, 29 de agosto, R$ 4,07 bilhões referentes à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos serão creditados diretamente nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, fortalecendo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública em todo o país.  

O valor pago neste mês está distribuído entre as três modalidades de complementação: Valor Anual por Aluno (VAAF), de R$ 2,24 bilhões; Valor Anual Total por Aluno (VAAT), de R$ 2,01 bilhões; e Valor Anual por Aluno (VAAR), decorrente da complementação, de R$ 448 milhões. “É dinheiro para fortalecer a compra de material didático, a aquisição de transporte escolar e a valorização dos profissionais da educação”, explica o ministro da Educação, Camilo Santana.  

Em junho deste ano, pela Portaria nº 505/2025, além de garantir a valorização dos profissionais de magistério — com a exigência de aplicação mínima de 70% dos recursos para esse fim — o MEC ampliou a possibilidade de utilização dos recursos do Fundeb, permitindo que até 30% sejam aplicados em obras e serviços pactuados com o FNDE. Essa aplicação ocorre na forma de contrapartida não financeira, em que o ente federado utiliza parte do saldo do Fundeb para custear construções e melhorias em escolas, sem necessidade de repasse de valores adicionais ao FNDE.  

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A complementação da União ao Fundeb busca assegurar maior equidade na distribuição dos recursos, beneficiando redes de ensino que avançam na gestão educacional e na melhoria dos indicadores de atendimento e aprendizagem, além de contribuir para a redução das desigualdades regionais.  

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações VAAF, VAAT e VAAR. 

Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. 

A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. 

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As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência de melhoria dos indicadores. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho

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Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar. 

Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.  

Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica. 

O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade. 

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Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. 

Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023. 

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A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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