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Mercado de milho mantém estabilidade no Brasil enquanto preços futuros flutuam em Chicago e B3

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O mercado de milho no Brasil segue com baixa liquidez e ritmo de negociação reduzido nas principais regiões produtoras. Segundo a TF Agroeconômica, a resistência dos produtores em aceitar preços menores, somada aos altos custos logísticos, limita o avanço dos negócios, mesmo com boa oferta e andamento do plantio.

No Rio Grande do Sul, o mercado permanece enfraquecido, com compras concentradas em pequenos consumidores e forte dependência de grãos de outros estados e do Paraguai. As indicações de compra variam entre R$ 67,00 e R$ 70,00/saca, enquanto as pedidas ficam entre R$ 70,00 e R$ 72,00/saca. No porto gaúcho, o preço futuro para fevereiro/2026 é R$ 69,00/saca, e em Panambi a “pedra” está em R$ 59,00/saca, refletindo a escassez de negócios significativos.

Em Santa Catarina, os preços se mantêm firmes nas cooperativas, com pedidas de produtores em torno de R$ 80,00/saca, frente a ofertas industriais próximas de R$ 70,00/saca. A média estadual está em R$ 68,00/saca. Muitos produtores seguem retendo estoques, à espera de condições mais favoráveis, enquanto exportações lentas e altos custos de transporte pressionam os preços.

No Paraná, a segunda safra avança, mas o mercado regional continua sem fôlego. Cerca de 35% da safra já foi vendida, com pedidas em torno de R$ 75,00/saca e ofertas a R$ 70,00 CIF. Em Mato Grosso do Sul, o mercado spot varia entre R$ 48,00 e R$ 52,00/saca, mas o setor de bioenergia se destaca, com foco em etanol, biogás e DDG, consolidando o estado como líder na industrialização do milho e aproveitamento da safra recorde.

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B3 opera próximo da estabilidade com leve correção nos contratos curtos

Na Bolsa Brasileira (B3), o milho abriu o pregão em campo misto nesta sexta-feira (24). Por volta das 10h, os principais contratos flutuavam entre R$ 67,28 e R$ 72,33/saca. O contrato de novembro/25 era cotado a R$ 67,28 (+0,12%), janeiro/26 valia R$ 70,70 (-0,03%), março/26 estava em R$ 72,33 (+0,11%) e maio/26 a R$ 71,44 (+0,13%).

Na quinta-feira (23), o mercado brasileiro apresentou correção, com queda nos contratos mais curtos e estabilidade nos vencimentos longos. O contrato de novembro/25 fechou a R$ 67,26, recuando R$ 1,27 no dia e R$ 0,67 na semana. Janeiro/26 encerrou em R$ 70,72, e março/26 terminou a R$ 72,26. A diferença entre mercado físico e futuros voltou a se ampliar, alcançando 2,48%, podendo gerar ajustes nos próximos pregões.

Mercado externo: Chicago registra ganhos com produção de etanol e firmeza do físico

Nos Estados Unidos, a Bolsa de Chicago (CBOT) iniciou o dia com preços futuros do milho em baixa, mas apresentou alta nas últimas sessões. O contrato de dezembro/25 avançou 1,18%, para US$ 4,28/bushel, e março/26 subiu 1,26%, atingindo US$ 4,41/bushel.

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A valorização é sustentada pelo aumento do preço do petróleo, que torna o milho mais competitivo na produção de etanol, e pela resistência dos produtores norte-americanos em vender, mesmo com a colheita recorde em andamento. Além disso, a retomada de pagamentos e empréstimos agrícolas pela FSA reforça a confiança do produtor, mantendo os preços firmes.

Segundo a Successful Farming, a queda observada em alguns contratos decorreu de vendas técnicas e realização de lucros após picos recentes. A produção de etanol nos EUA atingiu 1,112 milhão de barris na semana encerrada em 17 de outubro, o maior volume em mais de quatro meses, acima da semana anterior, que registrou 1,074 milhão de barris, segundo a Administração de Informação de Energia (EIA).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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